Papa nomeia Mons. Alfred Xuereb prelado secretário geral da Secretaria para a Economia
Cidade
do Vaticano (RV) - O Santo Padre nomeou o oficial da Secretaria de Estado, Mons.
Alfred Xuereb, prelado secretário geral da Secretaria para a Economia. A nova estrutura
de coordenação para os assuntos econômicos da Santa Sé e do Vaticano foi constituída
em 24 de fevereiro próximo passado pelo Papa Francisco com o Motu Proprio "Fidelis
dispensator et prudens". O Pontífice chamou para chefiar o organismo, com o título
de prefeito, o cardeal australiano George Pell.
Nesta segunda-feira foram publicados
os Decretos de nomeação do Cardeal Pell e de Mons. Xuereb. O Papa, dirigindo-se ao
purpurdo, escreve:
"Tendo atentamente considerado as qualidades específicas
exigidas para o Cardeal Prefeito que preside este Dicastério da Cúria Romana, em particular
o fato de ele responder diretamente ao Santo Padre, e tendo determinado que tais qualidades
podem ser reconhecidas em ti venerado irmão, com este decreto nomeio a ti, George
Cardeal Pell, Prefeito da Secretaria para a Economia, ad quinquennium. Como
Perfeito da Secretaria para a Economia tens todos os direitos e os deveres concedidos
pela Carta Apostólica Fidelis dispensator et prudens, em forma de Motu Proprio,
e pela Constituição Apostólica Pastor Bonus, bem como pelos estatutos aprovados
do novo Dicastério. Com este decreto ab-rogo e torno nula qualquer outra disposição
que seja incompatível com a tua nomeação qual Cardeal Prefeito."
No Decreto
de nomeação de Mons. Alfred Xuereb como prelado secretário geral da Secretaria para
a Economia, que tem a tarefa de coadjuvar o cardeal prefeito, o Papa escreve:
"Tendo
considerado as qualidades exigidas para o Prelado Secretário Geral e tendo ouvido
o parecer de pessoas dignas de fé, e tendo determinado que tais qualidades em ti podem
ser reconhecidas, com este decreto nomeio a ti, Mons. Alfred Xuereb, Prelado Secretário
Geral da Secretaria para a Economia, ad quinquennium. Como Prelado Secretário
Geral da Secretaria para a Economia tens todos os direitos e deveres estabelecidos
pelos estatutos aprovados do novo Dicastério." (RL)