Cidade
do Vaticano (RV) - Quem é o refugiado? A Irmã scalabriniana Rosita Milesi, Diretora
do Instituto de Migrações e Direitos Humanos e membro do Setor Mobilidade Humana da
CNBB é uma das maiores especialistas deste tema no Brasil.
Segundo a Convenção
de 1951, o refugiado é "toda a pessoa que, devido a fundados temores de ser perseguido
por motivos de raça, religião, nacionalidade, pertença a determinado grupo social
ou opiniões políticas, se encontre fora do país de sua nacionalidade e não possa ou,
por causa de ditos temores, não queira valer-se da proteção de tal país".
Segundo
a legislação brasileira, é também, considerada refugiada "a pessoa que, devido a grave
e generalizada violação de direitos humanos, é obrigada e deixar seu país de nacionalidade
para buscar refúgio em outro país" (Lei 9474/97, artigo 1º, inciso III).
O
termo "refugiado" vem sendo também associado às pessoas ou grupos que deixam seu país
forçados, embora não necessariamente "perseguidos", por fome, desemprego, questões
raciais, étnicas, desordem política interna do país, motivos religiosos, e buscam
segurança ou perspectivas de vida e sobrevivência em outros países.
Quando,
nestes casos, não se configuram todos os elementos legais que caracterizam o conceito
de refugiado, estes migrantes passam a ser chamados de imigrantes econômicos. A Igreja
os considera refugiados “de fato”. Na maioria dos casos, permanecem na condição de
imigrantes em situação irregular.
Para ouvir a Irmã Rosita Milesi, clique
acima. (CM)