Honorificência pontifícia com o título de monsenhor atribuível só a padres com 65
anos
A propósito dos “títulos eclesiásticos” e da designação de “monsenhor”, a Secretaria
de Estado da Santa Sé enviou uma circular às Nunciaturas Apostólicas para que informem
os episcopados que^, de agora em diante, nas dioceses, o único “título eclesiástico”
honorífico que será concedido (e a que corresponde o título de “monsenhor”) é o de
“Capelão de Sua Santidade” e será atribuído apenas a sacerdotes que tenham completado
65 anos de idade. A norma não tem efeitos retroactivos. Quem recebeu anteriormente
este título, conserva-o. Como fizeram justamente notar alguns comentadores, já
Paulo VI, em 1968, tinha reduzido a três os títulos eclesiásticos honoríficos. A decisão
do Papa Francisco coloca-se na mesma linha, como ulterior simplificação.