San Salvador (RV) – “Artificial”, assim foi definido, pela Conferência Episcopal
de El Salvador, o choque de competências que tem como protagonistas as duas seções
do Supremo Tribunal de Justiça – a que tem jurisdição sobre o contencioso administrativo
e a que julga questões de constitucionalidade. Segundo os bispos, a solução do conflito
deve respeitar a Carta Fundamental para que a democracia e a credibilidade internacional
do país não sejam colocadas em risco.
A seção do contencioso administrativo
admitiu, no dia 8 de agosto, três recursos contra a nomeação – feita em 2009 – de
cinco juízes e seus suplentes que compõem a seção constitucional. Em uma carta, a
Conferência Episcopal Salvadorenha enfatizou que a Constituição aborda apenas na parte
constitucional a tarefa de julgar a constitucionalidade da nomeação dos juízes e não
a outras organizações ou instituições.
A carta do episcopado tornou-se pública
através do Arcebispo de San Salvador, Dom José Luis Escobar Alas. “O verdadeiro objetivo
da seção do contencioso administrativo é o de desmontar a parte constitucional devido
ao trabalho realizado até agora”, disse. Ele ainda prossegue e evidencia que “isto
não é um segredo, é conhecido por todos”.
A seção constitucional do Supremo
Tribunal já emitiu sentenças que, no passado, geraram diversas polêmicas. Algumas
até mesmo resultaram em uma crise institucional em 2006, quando o Tribunal anulou
a eleição de 20 juízes, pois o Parlamento os nomeou por duas vezes na mesma legislatura
– ato contrário ao estabelecido na Constituição. Na época, o conflito chegou ao ponto
do próprio Parlamento dirigir-se à Corte Centro-Americana de Justiça. (NV)