Com 'Motu proprio', Papa reforma o código penal do Vaticano
Cidade do Vaticano (RV) – Punições mais severas em caso de crime contra menores
e lavagem de dinheiro são algumas das novas normas contidas no ‘Motu Proprio’ apresentado
na manhã de quinta-feira, 11., no Vaticano. Papa Francisco decreta também que estas
novas leis penais sejam empregadas em todo o âmbito da Santa Sé e inseridas no regulamento
do Vaticano.
O primeiro resultado disso será a aplicação da ‘linha dura’ contra
a pedofilia e a criminalidade transnacional e organizada. As novas normas foram apresentadas
na Sala de Imprensa pelo Presidente do Tribunal do Vaticano, Giuseppe Dalla Torre,
e por Padre Federico Lombardi. O “decreto” nasce da constatação que “em nossos
tempos, o bem comum está cada vez mais ameaçado pela criminalidade, pelo uso impróprio
do mercado e pelo terrorismo” – escreve Papa Francisco.
Ganha destaque no
texto a “introdução do crime de tortura e a ampla definição dos crimes contra menores
(venda, prostituição, recrutamento, violência sexual; pornografia infantil, possesso
de material pornográfico com crianças, e atos sexuais com menores”.
“As leis
adotadas – explicou o jurista Dalla Torre – são o prosseguimento na adequação das
normas jurídicas vaticanas com as ações já empreendidas por Bento XVI”.
Outro
efeito desta reforma do código penal é a abolição da pena de prisão perpétua, considerada
inútil e desumana e que, portanto, será substituída com a detenção de 30 a 35 anos.
Um campo importante também se refere às normas relativas à cooperação judiciária
internacional, com a adoção de medidas que se adéquam às convenções internacionais
mais recentes. Na prática, como explicou Dalla Torre, a reforma do código penal faz
com que as normas possam ser aplicadas aos funcionários dos dicastérios da Cúria,
escritórios, comissões, nunciaturas, e em geral, a todos as entidades dependentes
da Santa Sé. (cm)