Papa Francisco institui Pontifícia Comissão Referente ao IOR
Cidade do Vaticano (RV) - O Papa Francisco instituiu a Pontifícia Comissão
Referente ao Instituto para as Obras de Religião (IOR). O Santo Padre confirmou a
criação desse organismo num Quirógrafo assinado no último dia 24.
Segundo
um comunicado da Secretaria de Estado, "a comissão conhecerá com detalhes a posição
jurídica do IOR e fará com que os princípios do Evangelho permeiem suas atividades
de natureza econômica e financeira". Nesta afirmação se encontra a fonte de inspiração
do trabalho a ser desempenhado pela nova Pontifícia Comissão Referente ao IOR.
"À
luz da necessidade de introduzir reformas nas instituições que apóiam a Sé Apostólica
e depois de ouvir a opinião de vários cardeais, outros irmãos no episcopado, assim
como de outros colaboradores, decidimos instituir uma Pontifícia Comissão Referente
ao IOR que colete informações precisas sobre a situação jurídica e as várias atividades
do Instituto a fim de permitir, se necessário, uma melhor harmonização do Instituto
com a missão universal da Sé Apostólica", destaca o Papa Francisco.
Segundo
o comunicado da Secretaria de Estado, o objetivo da Comissão "é recolher informações
sobre o andamento do Instituto e apresentar os resultados ao Santo Padre com tempestividade.
Enquanto isso, o IOR continua trabalhando segundo o Quirógrafo de 1990, salvo novas
disposições do Santo Padre".
A nova Pontifícia Comissão Referente ao IOR
que começa a trabalhar nesses dias é formada por cinco personalidades. O Papa Francisco
nomeou como presidente do organismo, o Cardeal Raffaele Farina, como secretário nomeou
o Mons. Peter Bryan Wells, e como coordenador Mons. Juan Ignacio Arrieta Ochoa de
Chinchetru, além do Cardeal Jean-Louis Tauran e da Professora Mary Ann Glendon.
O
texto estabelece em 9 pontos os âmbitos operacionais da comissão. A demonstração da
ampla faculdade de intervenção encontra-se no item n° 2, onde se afirma que "o segredo
e outras eventuais restrições estabelecidas pelo sistema jurídico não inibem ou limitam
o acesso da Comissão a documentos, dados e informações, com a exceção de normas que
tutelam a autonomia e a independência das Autoridades que desempenham atividades de
supervisão e regulamentação do Instituto". (MJ)