2013-05-15 16:10:31

CPT considera "lamentável" decisão de STF de anular julgamento de acusado de ser mandante da morte de Dorothy Stang


Brasília (RV) - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 14, anular o julgamento do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, acusado de ser um dos mandantes do assassinato da missionária norte-americana naturalizada brasileira Dorothy Stang, em 2005. No entanto, ele continuará preso preventivamente.

O assessor jurídico da Comissão Pastoral da Terra (CPT), José Batista Gonçalves, lamentou a decisão do STF e afirmou que, caso não seja revertida com um recurso, Bida irá para o quarto júri popular.

"É lamentável que a nossa suprema corte dê crédito a um argumento que a defesa alegou na época, para evitar que fosse a julgamento. Afirmar que a defensoria teve 12 dias para se inteirar do processo, e dizer que não foi tempo suficiente, não tem fundamento, pois não era um processo de 10 mil páginas", alegou Batista, que é advogado e trabalha como assistente de acusação no processo.

Segundo ele, a anulação do júri estimula a sensação de impunidade aos mandantes de crimes no campo. "No Pará, não tem sido fácil condenar mandantes. E quando existe a condenação, manter preso não tem sido fácil também", disse, citando que Bida está no regime semi-aberto e deve ser colocado em liberdade nos próximos dias, graças à decisão do STF.

Sobre a possibilidade de ingressar com um recurso para reverter a anulação do julgamento, Batista disse que ainda vai analisar o caso. "Não deve caber recurso, pois foi julgado não monocraticamente, mas por um colegiado. Nós vai estudar o caso para ver se pode ingressar com um recurso para o plenário", finalizou. Agora, a Justiça do Pará terá de marcar a data de um novo julgamento.

Bida era dono de um lote de terra em Anapu (766 km de Belém) visado por Dorothy para transformar em assentamento rural. O crime ocorreu em uma estrada de terra perto do local. A missionária foi assassinada com seis tiros disparados à queima-roupa.

Por três votos a dois, a Segunda Turma do Tribunal concedeu um habeas corpus favorável a ele, sob o argumento de que o defensor público nomeado pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri de Belém não teve tempo suficiente para defender adequadamente o réu. Votaram a favor habeas corpus os ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Ricardo Lewandowski. Os votos contrários foram dos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, que entenderam que a nomeação de um defensor público só aconteceu por conta de manobras da defesa para adiar o julgamento. Na sessão, Mendes e Lewandowski ressaltaram que, na data do júri, o próprio defensor público admitiu não ter tido condições para defender o réu de forma satisfatória, porque, com 12 dias de prazo, só tivera tempo para estudar quatro de 26 volumes do processo. Em seu voto, Lewandowski observou que "a garantia da defesa é valor que deve prevalecer, porque é fundamental para o desenvolvimento de um processo justo".

(JE)








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