Aparecida: Trabalhos da Assembleia da CNBB estão na reta final
Aparecida
(RV) – Neste penúltimo dia da 51ª Assembleia geral da CNBB os trabalhos desta
manhã se concentraram em uma sessão reservada e com pronunciamentos de comissões.
Outra sessão reservada será realizada no final da tarde precedida com a análise do
tema da Questão Agrária.
A celebração desta manhã foi presidida pelo Bispo
de Livramento de Nossa Senhora, BA, Dom Armando Bucciol, na recordação dos 50 anos
do Vaticano II mais especificamente a Constituição Sacrosanctum Concilium que trata
da liturgia. Sobre o Concílio nós conversamos com Dom Fernando Guimarães, Bispo de
Garanhuns, PE.
Os trabalhos da Assembleia estão na reta final, se concluem
amanhã, sexta-feira com a celebração eucarística presidida pelo Presidente da CNBB,
Cardeal Raymundo Danasceno Assis, que também preside a cerimônia de encerramento.
Para um balanço das atividades desses dias nós conversamos com Dom Gilberto Pastana
Bispo de Imperatriz, no Maranhão….
O Porta voz da Assembleia, Dom Dimas Lara
Barbosa destacou que entre as atividades de ontem na Assembleia foram discutidos assuntos
relacionados aos povos indígenas, Sínodo dos Bispos, Jornada Mundial da Juventude
(JMJ) e a possibilidade de uma coleta especial para ajudar nos custos da JMJ. Sobre
essa coleta eis o que nos disse o Diretor responsável pela JMJ, Pe. Joel Portella.. A
Presidência da CNBB emitiu um comunicado a respeito de possíveis implicações pastorais
da “Lei seca”.
A Lei 12.760/2012, conhecida como “Lei seca”, colocou em questão
a situação dos sacerdotes que, após uma celebração eucarística, precisam conduzir
automóvel. Ocorre com bastante frequência que haja tal necessidade, inclusive porque
muitos sacerdotes celebram mais de uma vez a Santa Missa, sobretudo aos domingos.
Queremos
reafirmar – destaca o comunicado da Presidência da CNBB – que a Igreja não é contrária
a essa lei. Muito pelo contrário, apoia toda legítima atuação da autoridade que tenha
como objetivo proteger e promover autenticamente a vida. Porém, é preciso considerar
que a “Lei seca” pode incidir sobre o sacerdote caso ele deva conduzir automóvel imediatamente
após a celebração da Santa Missa, uma vez que nela deve comungar do Pão e do Vinho
consagrados.
Uma tentativa de resposta, amplamente divulgada nos meios de comunicação
– continua a nota -, propôs a substituição do vinho por suco de uva. No entanto, tal
proposta é inviável. A norma expressa no Código de Direito Canônico referente ao vinho
se encontra no cânon 924, parágrafo 3, que diz: “o vinho deve ser natural, fruto da
videira e não corrompido”.
A Congregação para a Doutrina da Fé, em junho de
1995, emitiu uma carta sobre a possibilidade de ser substituído o vinho por mosto,
na qual estabelece que: a permissão para usar o mosto pode ser concedida pelos Ordinários
aos sacerdotes que sofrem de alcoolismo e de outra doença que impeça de tomar álcool,
mesmo em mínima quantidade, mediante apresentação do certificado médico”. E continua:
“Por mustum se entende o suco de uva fresco ou mesmo conservado suspendendo a sua
fermentação (através de congelamento ou de outros métodos que não alterem a natureza)”.
A mesma Congregação volta ao tema em julho de 2003, em Carta aos presidentes das Conferências
Episcopais, reafirmando essa faculdade dos bispos diocesanos.
É preciso notar
que essa permissão só pode ser dada por motivos de saúde, comprovados mediante atestado
médico. Portanto, a lei a que nos referimos não constitui motivação válida para a
permissão da substituição do vinho. Outro aspecto a ser observado é que o elemento
a ser usado, no caso de tal permissão, é o mosto, não o vinho sem álcool, nem o suco
de uva comumente comercializado.
O que se recomenda, então, – destaca a nota
-, para que os sacerdotes continuem a cumprir seu ministério sem infringir a Lei,
quando devem se deslocar após a celebração? Sugestões gerais: (1) a mais importante
é que se procure da um tempo suficiente entre a celebração de uma missa e outra, a
fim de que o organismo metabolize, antes de um deslocamento com automóvel, o álcool
contido no vinho que foi consumido na santa comunhão; (2) é importante também que
seja usada realmente uma quantidade pequena de vinho; (3) além disso, o presidente
da celebração pode optar por não tomar todo o vinho consagrado, mas apenas uma pequena
parte dele, valendo-se do auxílio de um concelebrante, diácono ou ministro extraordinário
da comunhão eucarística; (4) ingerir água ou suco logo após a celebração pode também
contribuir um pouco para acelerar a metabolização do álcool. (Silvonei José)