2013-04-12 13:08:29

Governo de Moçambique aprova lei de proteção dos idosos


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O Governo moçambicano, reunido há dias em Conselho de Ministros, aprovou a Proposta de Lei de Protecção da Pessoa Idosa. Trata-se de um dispositivo legal que garante a protecção da Pessoa de Terceira idade e a observância dos direitos que regem a esta camada social, muito vulnerável em Moçambique.

"Estão igualmente previstas penas de prisão que variam de 3 dias a 8 anos em caso de violação dos direitos da pessoa idosa"
A aprovação desta proposta de lei, resulta, diga-se, de muita advocacia feita pela sociedade civil através do Fórum da Terceira Idade. Entretanto, o Porta-voz do Governo de Moçambique, Alberto Nkutumula fez saber que em Moçambique cerca de seis por cento da população é composta por idosos, ou seja, pessoas com 60 ou mais anos de vida.
Alberto Nkutumula assegurou que o objectivo desta proposta de Lei é promover e proteger os direitos da pessoa idosa, e nos termos deste diploma legal, afigura-se como um dos direitos da pessoa idosa, a prioridade nos serviços públicos ou em empresas privadas cujos serviços são do interesse público. "Estão igualmente previstas penas de prisão que variam de 3 dias a 8 anos em caso de violação dos direitos da pessoa idosa", acrescenta.

"A Lei não deve ser vista como varinha mágica"
Por seu turno, Miguel Maússe, Director Nacional de Acção Social no Ministério da Mulher e da Acção Social de Moçambique, aponta que a aprovação pelo Governo da Proposta de Lei de Protecção da Pessoa Idosa, não deve só por si, ser vista como uma varinha mágica para a solução dos problemas a que os idosos estão sujeitos em Moçambique.
Para Maria Paula do Fórum da Terceira Idade, movimento da sociedade civil moçambicana, o Governo pôs mão à consciência ao aprovar a lei de Protecção de Idoso e vai sobremaneira mudar alguma coisa, no entanto, apela para que este dispositivo legal não seja uma letra morta, pois é preciso que a lei seja aplicada.
De salientar que uma vez aprovada a proposta de Lei de Protecção da Pessoa Idosa, o Conselho de Ministros deverá regulamentá-la por via de decreto, o qual será submetido a debate na Assembleia da República e uma vez aprovada pelos deputados, o Governo vai fazer a sua regulamentação. (H.J.)








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