Cidade do Vaticano (RV) – Com o ‘extra-omnes’ (todos fora!) às 17h34min
desta terça-feira, 12, foram fechadas as portas da Capela Sistina e iniciado o processo
secreto de escolha do novo Pontífice pelos 115 cardeais eleitores. Mas, quais são
as obrigações dos eleitores e das pessoas envolvidas na operação dos votos?
A
Constituição Apostólica de João Paulo II, Universi Dominici Gregis, insiste
na necessidade de que seja assegurado total segredo sobre o que acontece no Conclave
ou diga respeito, direta ou indiretamente, à eleição do novo Papa. O documento enumera
em detalhes todas as precauções para garantir a privacidade e o segredo e evitar interferência
do exterior (art. 51-61).
Assim: - Os Cardeais não podem, de modo algum,
revelar a qualquer outra pessoa informações sobre o Conclave (art. 60: graviter
onerata ipsorum conscientia). - Segundo o Motu Proprio “Normas Nonnullas”
de Bento XVI, a excomunhão automática ‘latae sententia’, para quem viola o
segredo, diz respeito às pessoas indicadas no art.46 da UDG, ou seja, não diz respeito
aos Cardeais.
Ao contrário, a excomunhão é prevista também para os Cardeais
nos seguintes casos: - em caso de simonia, ou seja, compra ou venda de votos, mesmo
se o voto de um Cardeal excomungado permaneça válido e neste sentido o resultado do
voto não pode ser impugnado (art. 78 UDG) - em caso de ingerência externa (art.
80 UDG) - em caso de acordos ou pactos (art. 81 UDG)
“A tarefa de pré-dispor
quanto necessário para assegurar tal segredo e a regularidade da eleição cabe ao Colégio
Cardinalício “operante sob a autoridade e a responsabilidade do Camerlengo” e também
com “a ajuda do externo do Substituto da Secretaria de Estado” (art. 55 UDG). A este
último, o Motu Proprio de Bento XVI de 22 de fevereiro de 2013 acrescenta o Vice-Camerlengo.
O
novo documento modifica também a formula do juramento prevista no artigo 48 da UDG,
prevendo como pena “a excomunhão ‘latae sententia’ reservada à Sé Apostólica.
A precedente formulação na UDG era mais genérica.