2013-03-13 10:39:02

Algumas regras que regem a eleição do Papa


Cidade do Vaticano (RV) – Com o ‘extra-omnes’ (todos fora!) às 17h34min desta terça-feira, 12, foram fechadas as portas da Capela Sistina e iniciado o processo secreto de escolha do novo Pontífice pelos 115 cardeais eleitores. Mas, quais são as obrigações dos eleitores e das pessoas envolvidas na operação dos votos?

A Constituição Apostólica de João Paulo II, Universi Dominici Gregis, insiste na necessidade de que seja assegurado total segredo sobre o que acontece no Conclave ou diga respeito, direta ou indiretamente, à eleição do novo Papa. O documento enumera em detalhes todas as precauções para garantir a privacidade e o segredo e evitar interferência do exterior (art. 51-61).

Assim:
- Os Cardeais não podem, de modo algum, revelar a qualquer outra pessoa informações sobre o Conclave (art. 60: graviter onerata ipsorum conscientia).
- Segundo o Motu Proprio “Normas Nonnullas” de Bento XVI, a excomunhão automática ‘latae sententia’, para quem viola o segredo, diz respeito às pessoas indicadas no art.46 da UDG, ou seja, não diz respeito aos Cardeais.

Ao contrário, a excomunhão é prevista também para os Cardeais nos seguintes casos:
- em caso de simonia, ou seja, compra ou venda de votos, mesmo se o voto de um Cardeal excomungado permaneça válido e neste sentido o resultado do voto não pode ser impugnado (art. 78 UDG)
- em caso de ingerência externa (art. 80 UDG)
- em caso de acordos ou pactos (art. 81 UDG)

“A tarefa de pré-dispor quanto necessário para assegurar tal segredo e a regularidade da eleição cabe ao Colégio Cardinalício “operante sob a autoridade e a responsabilidade do Camerlengo” e também com “a ajuda do externo do Substituto da Secretaria de Estado” (art. 55 UDG). A este último, o Motu Proprio de Bento XVI de 22 de fevereiro de 2013 acrescenta o Vice-Camerlengo.

O novo documento modifica também a formula do juramento prevista no artigo 48 da UDG, prevendo como pena “a excomunhão ‘latae sententia’ reservada à Sé Apostólica. A precedente formulação na UDG era mais genérica.

(JE)








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