2013-03-09 18:57:37

Sé Vacante: as atribuições do Camerlengo


Cidade do Vaticano (RV) – O Camerlengo, atualmente o cardeal italiano Tarcisio Bertone (nomeado em 4 de abril de 2007), é o Cardeal que preside a Câmara Apostólica e que exerce a função de cuidar e administrar os bens e os direitos temporais da Santa Sé. No período da Sé Vacante ele está entre aqueles que não entregam seu cargo e que” continuam a exercer suas funções ordinárias, submetendo ao Colégio cardinalício aquilo que deveria ser apresentado ao Sumo Pontífice”. Segundo a Constituição ‘Universi Dominici Gregis’, compete a ele:

- colocar os selos que lacram os aposentos e o estúdio do Papa, dispondo que as pessoas que habitualmente freqüentam o apartamento privado, possam permanecer até depois do sepultamento (em caso de morte do Pontífice), quando então todo o apartamento pontifício será fechado e selado;

- comunicar a morte do Papa tanto ao Cardeal Vigário de Roma, que por sua vez, dá a notícia ao Povo de Roma com notificação especial, quanto ao Cardeal Arcipreste da Basílica Vaticana;

- tomar posse da Residência Apostólica Vaticana e, pessoalmente ou por delegado, das Residências de Latrão e de Castel Gandolfo;

- estabelecer, ouvidos os Cardeais Chefes das três Ordens, tudo aquilo que concerne à sepultura do Pontífice (art. 17);

- presidir a Congregação particular constituída pelo mesmo Cardeal e por três Cardeais Assistentes e que tem a tarefa de administrar as questões de menor importância (art. 7);

- decidir o dia em que devem iniciar as Congregações gerais para a preparação da eleição do Papa (art. 11);

- predispor, junto aos Cardeais que desempenhavam respectivamente a função de Secretário de Estado e de Presidente da Pontifica Comissão para o Estado da Cidade do Vaticano, as dependências da Domus Sanctae Marthae para a conveniente acomodação dos Cardeais eleitores e prover com eles os detalhes para a preparação da capela Sistina, a fim de que as operações relativas à eleição possam se realizar facilmente, de modo ordenado e com a máxima reserva, segundo quanto previsto e estabelecido nesta Constituição (art. 13);

- Se a Sé do Penitencieiro-Mor estiver vacante, presenciar junto aos três Cardeais Assistentes à abertura das cédulas para a sua eleição que se dá por meio de votação secreta de todos os Cardeais eleitores presentes (art. 15);

- conceder permissão para eventuais fotografias a título de documentação do Pontífice defunto (art. 30);

- desde o início do processo da eleição assegurar com a colaboração externa do Substituto da Secretaria de Estado o fechamento da Domus Sancatae Marthae e da Capela Sistina e dos ambientes destinados às celebrações litúrgicas às pessoas não autorizadas (art. 43);

- receber o juramento dos Cardeais sobre a observância do segredo do voto (art. 48)

- É obrigado a vigiar com diligência, junto aos três Cardeais Assistentes pro tempore, para que não seja de modo algum violada a confidencialidade do que ocorre na Capela Sistina, recebendo dos Cardeais eleitores, onde se realizam as operações de votações e dos espaços adjacentes, tanto antes quanto durante e depois tais operações, os escritos de qualquer natureza, que tenham consigo, relativos ao êxito de cada escrutínio, a fim de que sejam queimados com as cédulas. (art. 55,71)









All the contents on this site are copyrighted ©.