Bento XVI deixa aos Cardeais a faculdade de antecipar ou adiar por alguns dias o início
do Conclave
Padre Federico Lombardi ilustrou hoje aos jornalistas o aguardado Motu proprio de
Bento XVI relativo a “algumas modificações relativas à eleição do Romano Pontífice”,
completando ou retificando as disposições que o mesmo Papa Ratzinger tinha indicado
em anterior Motu proprio de 2007. De destacar a disposição de que “nenhum Cardeal
eleitor poderá ser excluindo da eleição quer ativa, quer passivamente, por qualquer
motivo ou prestexto”. Relativamente ao tempo de início do Conclave, Bento XVI
confirma que se devem aguardar durante 15 dias, a partir do início da Sede Vacante
a chegada dos Cardeais eleitores, antes de começar o Conclave, acrescentando: “Deixo
ao Colégio dos Cardeais a faculdade de antecipar o início do Conclave se se verifica
a presença de todos os Eleitores, como também a faculdade de adiar por alguns dias,
se houver motivos graves, o início da eleição. Em todo o caso, decorridos um máximo
de 20 dias do início da Sede Vacante, todos os cardeais eleitores presentes têm a
obrigação de proceder à eleição”.