A Constituição Apostólica "Universi Dominici Gregis" - importantes esclarecimentos
Ouça aqui... A Constituição
Apostólica Universi Dominici Gregis de João Paulo II esteve no centro da conferência
de Imprensa realizada, nesta sexta-feira dia 22, na Sala de Imprensa da Santa Sé.
O Secretário do Pontifício Conselho para a Interpretação dos Textos Legislativos,
Dom Juan Ignacio Arrieta, ofereceu aos jornalistas acreditados na Vaticano, uma releitura
dessa a Constituição Apostólica sobre a vacância da Sé Apostólica e da eleição do
Sumo Pontífice permitindo assim colher alguns importantes esclarecimentos. A Constituição
Apostólica Universi Dominici Gregis, promulgada pelo Papa João Paulo II em 22 de fevereiro
de 1996, estabelece as regras, hoje vigentes, para a eleição do Pontífice. Na Constituição
está previstra a Sé Vacante também para a renúncia do Papa. Durante este perído específico
de vacância, ao Colégio Cardinalício é confiado o governo da Igreja apenas para o
desempenho de assuntos ordinários. No período de Sé Vacante estão previstos dois tipos
de Congregações dos cardeais. A primeira é geral e participam todos os cardeais. A
outra Congregação, chamada de "particular" e reservada para assuntos de menor importância,
participam o cardeal camerlengo e três outros cardeais eleitores que são escolhidos
por sorteio a cada três dias. Na Constituição é recordado que é 120 o número máximo
de cardeais eleitores. Estão excluídos da votação os purpurados que completaram 80
anos no dia em que tem início a Sé Vacante. A Constituição prevê também que a eleição
do Pontífice continue a ser realizada na Capela Sistina e que os cardeais se hospedem
na Casa Santa Marta, na Cidade do Vaticano. A única forma reconhecida de eleição é
a de voto secreto. Sobre as questões relativas ao Conclave e sobre a possibilidade
de antecipar o início, Dom Juan Ignacio Arrieta recordou que Bento XVI poderá emitir
um Motu Proprio antes da Sé Vacante. "O Papa pode modificar a lei do Conclave, antes
da Sé Vacante. O pontífice poderia decidir isso com uma alteração da Constituição,
para evitar que os cardeais permaneçam 15 dias a mais fora da própria sé. Isso é possível,
mas não se sabe se o Papa irá fazê-lo", ressaltou Dom Arrieta.
Segundo a Constituição
Universi Dominici Gregis vigente, passados 15 dias, no máximo 20, do início do período
de Sé Vacante, todos os cardeais eleitores devem proceder à eleição. No primeiro dia
está prevista apenas uma votação. Estão previstas, depois, quatro votações por dia,
duas de manhã e duas à tarde. Os cardeais devem abster-se de correspondência com pessoas
que estão fora do âmbito do procedimento da eleição. Em relação à cédula eleitoral,
ela tem uma forma retangular. Na parte superior aparecem as palavras: 'Eligo in Summum
Pontificem'. Na metade inferior o cardeal escreve o nome do eleito. A cédula deve
ser preenchida secretamente pelo cardeal eleitor que escreverá claramente o nome da
pessoa escolhida. A única mudança na Constituição Universi Dominici Gregis foi
introduzida por Bento XVI, em 2007, com o Motu Proprio 'De Aliquibus mutationibus
in normis de eletione Romani Pontifici', que restaura, em todas as votações, o quorum
de dois terços para uma eleição válida. Depois da 34ª votação passa-se para o segundo
turno entre os dois cardeais que obtiveram o maior número de votos na votação anterior.
Para que a eleição seja válida, é sempre necessária a maioria de pelo menos dois terços
dos votantes. (RS)