Coletiva sobre a Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis, sobre as
regras do Conclave
Cidade do Vaticano (RV) - A Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis
de João Paulo II esteve no centro da coletiva realizada, nesta sexta-feira, na Sala
de Imprensa da Santa Sé.
O Secretário do Pontifício Conselho para a Interpretação
dos Textos Legislativos, Dom Juan Ignacio Arrieta, ofereceu aos jornalistas acreditados
junto à Sala de Imprensa, uma releitura dessa a Constituição Apostólica sobre a vacância
da Sé Apostólica e da eleição do Sumo Pontífice.
A Constituição Apostólica
Universi Dominici Gregis, promulgada pelo Papa João Paulo II em 22 de fevereiro
de 1996, estabelece as regras, hoje vigentes, para a eleição do Pontífice. Na Constituição
se prevê a Sé Vacante também para a renúncia do Papa. Durante a vacância, ao Colégio
Cardinalício é confiado o governo da Igreja apenas para o desempenho de assuntos ordinários.
No período de Sé Vacante estão previstos dois tipos de Congregações dos cardeais.
A primeira é geral e participam todos os cardeais. A outra Congregação, chamada de
"particular" e reservada para assuntos de menor importância, participam o cardeal
camerlengo e três outros cardeais eleitores que são escolhidos por sorteio a cada
três dias.
Na Constituição se recorda que é 120 o número máximo de cardeais
eleitores. Estão excluídos da votação os purpurados que completaram 80 anos no dia
em que tem início a Sé Vacante. A Constituição prevê também que a eleição do Pontífice
continue a ser realizada na Capela Sistina e que os cardeais se hospedem na Casa Santa
Marta, na Cidade do Vaticano. Dentre as novidades que introduz a Constituição, a abolição
da eleição por aclamação, com votação unânime e clara, e por compromisso, reservada
a alguns cardeais que representam todos os cardeais eleitores. A única forma reconhecida
é a de voto secreto.
Sobre as questões relativas ao Conclave e sobre a possibilidade
de antecipar o início, Dom Juan Ignacio Arrieta recordou que Bento XVI poderá emitir
um Motu Proprio antes da Sé Vacante:
"O Papa pode modificar a lei do Conclave,
antes da Sé Vacante. O pontífice poderia decidir isso com uma alteração da Constituição,
para evitar que os cardeais permaneçam 15 dias a mais fora da própria sé. Isso é possível,
mas não se sabe se o Papa irá fazê-lo", ressaltou Dom Arrieta.
Nenhum Cardeal
eleitor poderá ser excluído da eleição. A renúncia, que deve ser aceita pelo Colégio
Cardinalício, pode ser por razões de saúde comprovadas ou grave impedimento. Os cardeais
que de qualquer forma revelarem a qualquer outra pessoa a notícia sobre a eleição
do Papa podem receber a pena de excomunhão. Mesmo um cardeal que recebeu a excomunhão
tem o direito de votar.
Já o Diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé, Pe. Federico
Lombardi, falou sobre as possíveis renúncias de participação no próximo Conclave:
"Acredito que todos nós ouvimos, seguindo as informações, que o cardeal de Jacarta,
na Indonésia, apresentou dificuldade pelos seus motivos de saúde, mas a aceitação
dos motivos, avaliar se é justificado ou não, depende do Colégio Cardinalício."
Segundo
a Constituição Universi Dominici Gregis vigente, passados 15 dias, no máximo
20, do início do período de Sé Vacante, todos os cardeais eleitores devem proceder
à eleição. No primeiro dia está prevista apenas uma votação. Estão previstas, depois,
quatro votações por dia, duas de manhã e duas à tarde. Os cardeais devem abster-se
de correspondência com pessoas que estão fora do âmbito do procedimento da eleição.
Em relação à cédula eleitoral, ela tem uma forma retangular. Na parte superior aparecem
as palavras: 'Eligo in Summum Pontificem'. Na metade inferior o cardeal escreve o
nome do eleito. A cédula deve ser preenchida secretamente pelo cardeal eleitor que
escreverá claramente o nome da pessoa escolhida.
A única mudança na Constituição
Universi Dominici Gregis foi introduzida por Bento XVI, em 2007, com o Motu
Proprio 'De Aliquibus mutationibus in normis de eletione Romani Pontifici', que restaura,
em todas as votações, o quorum de dois terços para uma eleição válida. Depois da 34ª
votação se passa para o segundo turno entre os dois cardeais que obtiveram o maior
número de votos na votação anterior. Para que a eleição seja válida, é sempre necessária
a maioria de pelo menos dois terços dos votantes. (MJ)