Esclarecimentos sobre o vinho na Celebração Eucarística
Maringá (RV) - Diante da Lei Seca, com tolerância zero, surgiu a preocupação
com os sacerdotes que presidem mais do que uma missa por dia, em seguida, e devem
dirigir após as celebrações. Como compreender a legislação civil e a tradição da
Igreja neste caso que envolve a celebração Eucarística? Em primeiro é preciso ficar
claro que a Igreja não é contrária a essa lei. Muito pelo contrário, ela apoia toda
legítima atuação da autoridade legislativa que proteja e promova autenticamente a
vida. Mas nem por isso a Igreja pode mudar a sua tradição bi-milenar e as normas exigidas
para a válida correta celebração. No caso específico, devemos ter presente a norma
expressa no Direito Canônico, Cânon 924, §3: “o vinho deve ser natural, fruto da videira
e não corrompido”. A Congregação para a Doutrina da Fé, em junho de 1995 emitiu
uma carta sobre este assunto dizendo: “A permissão para usar o mosto, contudo, pode
ser concedida pelos Ordinários aos sacerdotes que sofrem de alcoolismo e de outra
doença que impeça de tomar álcool, mesmo em mínima quantidade, mediante apresentação
do certificado médico. Por mustum se entende o suco de uva fresco ou mesmo conservado
suspendendo a sua fermentação (através de congelamento ou outros métodos que não alterem
a natureza).” A mesma Congregação, em julho de 2003, em Carta circular aos presidentes
das Conferências Episcopais sobre o uso do mosto como matéria eucarística afirma:
“Mosto, isto é, o suco da uva quer fresco quer conservado de modo a interromper a
fermentação mediante métodos que não lhe alterem a natureza (p. ex., o congelamento),
é matéria válida para a eucaristia”. Fica claro que a matéria prima para a celebração
da missa será sempre o vinho. O bispo local pode autorizar o mosto, suco de uva com
baixa fermentação para os casos citados acima. O vinho sem álcool não pode ser
confundido com o mosto, já que não há nenhum pronunciamento oficial da Igreja sobre
este vinho sem álcool. Por motivos de saúde e até por opção pessoal do sacerdote em
não tomar nenhuma bebida alcoólica, aceitei autorizar o uso deste vinho sem álcool,
produzido pela mesma vinícola que produz o vinho para a missa. A qualidade e a origem
são as mesmas, o que muda é a ausência de álcool. Mas fui informado que o “vinho sem
álcool” é o mesmo que o mosto. Apenas o nome foi mudado por ser bastante incomum o
seu uso no Brasil. É recomendável que os sacerdotes procurem dar um espaço suficiente
entre uma missa e outra, a fim de que o organismo assimile aquela pequena quantidade
de álcool contida no vinho que foi utilizado na Eucaristia e consumido. Tomar água
logo após a missa, ou algum suco, também é recomendável para acelerar a dissolução
do álcool ingerido. Acima de tudo, estamos conscientes de que a moderação e o
bom senso devem orientar todo tipo de comportamento, especialmente na quantidade do
vinho utilizado missa. Portanto a Igreja pode autorizar em casos específicos a mudança
do vinho, mas não pode decretar para toda uma diocese uma norma generalizada, que
permanece sendo uma exceção feita exclusivamente por motivos de saúde. Esperamos
que esse pequeno debate criado a partir da repercussão midiática por causa da Lei
Seca seja capaz de renovar o amor do povo brasileiro pela Santa Missa. Afinal, é no
mistério Eucarístico que depositamos a nossa confiança. Bendito seja Deus que Se fez
Pão e Vinho para nos alimentar. Que o Espírito Santo nos conduza.