Novo Motu Proprio de Bento XVI sobre as instituições caritativas
Cidade do Vaticano (RV) - Desde o início do seu pontificado, Bento XVI indicou
à Igreja o caminho da caridade como estrada mestra para expressar ao mundo a natureza
da Igreja. Já a sua primeira Encíclica, “Deus Caritas est”, trata explicitamente deste
tema.
No texto, o Papa menciona que a legislação canônica acerca da responsabilidade
dos bispos perante o serviço da caridade da Igreja necessita de um complemento.
Esta
lacuna é preenchida hoje com a publicação do Motu Proprio “Intima Ecclesiae
natura”. O novo documento pontifício aponta alguns requisitos que devem ser respeitados
pelas organizações de serviço de caridade instituídas pela autoridade eclesiástica,
como a Caritas etc., por aquelas promovidas pelos Institutos de Vida Consagrada e
pelas Sociedades de Vida Apostólica e por aquelas que nasceram por iniciativa espontânea
de outros fiéis.
Do ponto de vista teológico, a finalidade é destacar que,
pertencendo o serviço da caridade à natureza íntima da Igreja, assim como a proclamação
da Palavra de Deus e a Celebração dos Sacramentos (DCE, n.25), também neste âmbito
a responsabilidade do Bispo para a sua realização é de primária importância.
O
Motu Proprio, portanto, dá ênfase aos deveres que cabem ao bispo diocesano
neste campo. Por exemplo: controlar os organismos de caridade que lhe estão canonicamente
submetidos e os que de fato atuam na própria Igreja; o empenho de coordenar no respeito
de sua identidade a atividade das varias organizações; o dever de acompanhar de perto
o pessoal inserido no serviço da caridade quanto a sua escolha e formação; o cuidado
para que as iniciativas de caridade sejam empreendidas no quadro da legalidade civil
e canônica e para que não sejam aceitas contribuições económicas que possam impor
atividades não compatíveis com a doutrina da Igreja.
O Motu Proprio
esta disponível em várias línguas, entre as quais o português, no endereço vatican.va