"Intima Ecclesiae natura" - Motu Proprio sobre a carità
Foi hoje tornada pública a carta do Santo Padre, Motu Próprio, “Intima Ecclesiae natura”.
Como é sabido desde o início do seu pontificado, Bento XVI indicou à Igreja a via
da caridade como caminho principal para exprimir ao mundo a natureza da Igreja. Aliás,
a sua primeira encíclica “Deus Caritas Est” debruça-se de modo particular sobre o
tema da caridade. Nela o Papa chama a atenção para o facto de a legislação canónica
sobre a responsabilidade dos bispos em relação ao serviço da caridade da Igreja necessite
ser completada. Esta lacuna é agora colmatada com a publicação do Motu Próprio “Intima
Ecclesiae natura”. O novo documento pontifício põe em relevo alguns requisitos
a que devem responder as organizações de serviço de caridade instituídas pelas autoridades
eclesiásticas, como a Caritas e outras; as promovidas pelos Institutos de Vida Consagrada
e pelas Sociedades de Vida Apostólica e ainda as que brotam de iniciativas espontâneas
de outros fiéis. Do ponto de vista teológico sublinha-se que, pertencendo o serviço
da caridade à natureza íntima da Igreja, assim como a proclamação da palavra de Deus,
e a Celebração dos Sacramentos, mesmo neste âmbito, primária deve ser a responsabilidade
do bispo. O Motu Próprio detém-se, por isso, de modo particular, sobre os deveres
do bispo diocesano, neste campo. De entre esses deveres: o da vigilância sobre os
organismos de caridade que lhe são canonicamente submetidos e mesmo daqueles que,
de facto, agem no seio da própria Igreja; o empenho de coordenar, no respeito da
própria identidade, as actividades das várias organizações; o dever de vigiar cuidadosamente
sobre a escolha e a formação do pessoal inserido no serviço da caridade; a vigilância
a fim de que as iniciativas de caridade reconduzíveis à Igreja católica sejam empreendidas
no quadro da legalidade civil e canónica e a fim de que não sejam aceites contributos
económicos que possam impor actividades não compatíveis com a Doutrina Social da Igreja.