Cidade do Vaticano (RV) - A Santa Sé acolheu “positivamente” a decisão da Assembleia
Geral das Nações Unidas com a qual a Palestina se tornou “Estado Observador não-membro”
e recordou a sua posição, que defende a concessão a Jerusalém de um estatuto especial,
garantido internacionalmente. Tal estatuto garantiria a liberdade de religião e de
consciência, a identidade e o caráter sagrado de Jerusalém como Cidade Santa, o respeito
e a liberdade de acesso a seus lugares sagrados.
“A paz precisa de decisões
corajosas e a votação desta quinta-feira refletiu o sentimento da maioria da comunidade
internacional, reconhecendo aos palestinos uma presença mais significativa nas Nações
Unidas” – afirma a nota do Diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé, Padre Federico
Lombardi. Para a Santa Sé, “este documento é a base jurídica para a existência de
dois Estados, como previsto 65 anos atrás, quando Israel foi constituído, em respeito
à Resolução 181 da ONU de 29 de novembro de 1947, e a Palestina não viu a luz”.
“A
Santa Sé considera que o atual resultado não representa, por si só, uma solução eficaz
aos problemas existentes na região, que só terão uma resposta adequada se houver um
empenho efetivo em construir a paz e a estabilidade na justiça e no respeito das legítimas
aspirações, de israelenses e palestinos”.
“E é por isso – continua a nota
– que a Santa Sé convidou várias vezes os responsáveis dos dois povos a retomar as
negociações com boa vontade e buscar sinceramente soluções que sejam alicerces seguros
para a paz duradoura”.
Além disso, “a Santa Sé dirigiu um apelo à Comunidade
internacional para que aumente seus esforços e incentive sua criatividade para adotar
adequadas iniciativas que ajudem a obter uma paz duradoura, no respeito dos direitos
dos dois povos”.
Com o estatuto de "Estado observador" - até agora exclusivo
da Santa Sé -, a Palestina pode solicitar admissão a outras instituições da ONU e
instaurar processos por crimes de guerra contra líderes israelenses junto ao Tribunal
Internacional de Justiça (TIJ) e do Tribunal Penal Internacional em Haia (TPI). (CM)