Esclarecimento: a posição da Igreja sobre a eutanásia
Brasília (RV) - Na entrevista coletiva, concedida pela presidência da CNBB,
na tarde da quinta-feira, 30 de agosto, o Cardeal Raymundo Damasceno Assis, arcebispo
de Aparecida e Presidente da entidade, respondeu a uma pergunta que colocava a resolução
1995/2012 do Conselho Federal de Medicina no âmbito da prática da eutanásia. Obviamente,
o cardeal confirmou a posição da Igreja sobre o assunto.
Um portal de notícias
chegou a divulgar que a CNBB teria feito “Nota” para tratar do assunto. Isso não ocorreu.
A “Nota” apresentada, na verdade, diz respeito à “Defesa dos direitos dos povos indígenas”.
Nesta sexta-feira, o Presidente da CNBB, atendendo a diversos pedidos, esclareceu:
A
resolução não é uma nova lei e não autoriza a eutanásia
“Primeiramente,
trata-se de uma resolução. Portanto, é uma norma para disciplinar certos procedimentos
médicos em relação a um paciente terminal. Ou seja, não se trata de autorização para
eutanásia. Essa prática (eutanásia), no Brasil, não é permitida por lei. O código
de ética médica é muito claro em relação a isso, quando diz que é vedado ao médico
abreviar a vida, ainda que a pedido do paciente ou de seu representante legal. E,
do ponto de vista moral e ético, também, é claro, não podemos defender a eutanásia,
porque a vida é um dom precioso. É o primeiro dom que nós recebemos. É a base e o
fundamento de todos os direitos da pessoa humana. Temos que respeitá-la, desde seu
começo até o seu término natural”.
A pessoa não é obrigada e nem impedida
de recorrer a recursos extraordinários
“Agora, esta resolução trata apenas
das normas para um médico poder agir de maneira legal e ética em relação a um tratamento
de um paciente em fase terminal. Isto é, sem nenhuma perspectiva de recuperação, de
melhoria, do ponto de vista do médico. Então, a pessoa não está obrigada e nem impedida
de recorrer a recursos extraordinários, para se manter em vida. Não está obrigada
a estes recursos extraordinários, essa complexidade tecnológica de que hoje a medicina
está equipada, para manter um doente vivo, sem nenhuma perspectiva de cura, de recuperação.
O médico deve atender o paciente da melhor maneira possível, utilizando todos os meios
naturais, normais, para o seu tratamento. A título de exemplo: não se pode tirar do
paciente o alimento, a ingestão de líquido, a que ele tem direito. Porque, aí sim,
é matar a pessoa. Então, todos os recursos normais, naturais, conhecidos como cuidados
paliativos, o médico deve utilizar para tratar do doente”.
A CNBB não é
contrária
“Da forma que a resolução está colocada, a CNBB não é contra,
enquanto se trata do uso de recursos extraordinários, complexos, que podem trazer
mais sofrimento para o paciente, para a família; podem acarretar custos onerosos para
a família do paciente, sem nenhuma esperança ou garantia de recuperação. Então, devem
ser utilizados todos os recursos normais e naturais próprios para o tratamento de
qualquer paciente”.
É preciso fiscalizar a aplicação da resolução
“A
fiscalização deve ser feita para garantir os recursos básicos para os pacientes em
casos terminais. Evidentemente, cabe ao hospital, ao conselho de medicina cumprir
esta fiscalização. O código de ética médica é muito claro sobre isso: o médico está
proibido abreviar a vida do paciente, seja por desejo do paciente ou de seu representante
legal. Então, a vida nós temos que respeitar. É um dom de Deus. Temos que acolhê-la,
defendê-la e promovê-la”.
Milagres acontecem
“Para nós que somos
discípulos missionários de Jesus, há sempre a firme esperança de uma intervenção extraordinária
de Deus, contrariando toda lógica das enfermidades ou dos procedimentos terapêuticos.
Precisamos estar sempre abertos à possibilidade da cura, mesmo quando tudo parece
não ter mesmo jeito. Essa é uma atitude de fé que não pode, de nenhum modo, ser negada
ou sufocada”. (CM)