Congregação para a Doutrina da Fé publica normas para o discernimento dos casos de
aparições e revelações privadas
Cidade do Vaticano (RV) - A Congregação para a Doutrina da Fé publicou as normas
que orientam a Igreja Católica presente em todo o mundo para o discernimento dos casos
nos quais se fala de aparições e revelações privadas. No prefácio da nova publicação,
o Prefeito da Congregação, Cardeal William Levada, expressa sua “firme esperança”
de que estas normas ajudem os líderes eclesiásticos “em sua difícil tarefa” de discernir
sobre aparições, revelações e outros fenômenos extraordinários de possível origem
sobrenatural. No contexto se auspicia que o texto possa ser útil também aos teólogos
e aos peritos neste âmbito da experiência viva da Igreja, que hoje tem certa importância
e necessita de uma reflexão sempre mais aprofundada.
Estas normas foram criadas
para uso interno em 1978 sob o pontificado de Paulo VI e, até agora, não haviam sido
publicadas oficialmente nem traduzidas do latim. Embora haja numerosas versões não
oficiais em circulação, o Cardeal assinala que “agora parece oportuno publicar estas
normas, proporcionando traduções nos principais idiomas”. A decisão de publicar estas
orientações é o resultado do trabalho da Comissão instituída há três anos pela Congregação
para a Doutrina da Fé para investigar as supostas aparições de Nossa Senhora na localidade
de Medjugorje na Bósnia-Herzegovina.
Desde 1981, esse lugar se tornou um popular
destino de peregrinos que ouvem falar de supostas aparições da Virgem (que ainda acontecem)
a seis videntes. A Comissão de bispos, teólogos e outros peritos que reúne 20 pessoas
iniciou seu trabalho em março de 2010 depois do pedido do Bispo em cuja diocese se
encontra Medjugorje para investigar esses fatos. A Comissão é presidida pelo ex-Presidente
da Conferência Episcopal Italiana e Vigário Emérito da Diocese de Roma, Cardeal Camillo
Runi.
As normas estabelecem um processo de três fases que uma autoridade legítima
da Igreja deve seguir para chegar a uma decisão sobre as alegações por escrito sobre
aparições ou revelações privadas. Em primeiro lugar, a provável existência de uma
aparição ou revelação deve julgar-se “de acordo com critérios positivos e negativos”.
Esta investigação pode incluir uma avaliação das “qualidades pessoais” dos possíveis
videntes, assim como do seu “equilíbrio psicológico, honestidade e retidão na vida
moral, sinceridade e docilidade habitual para com a autoridade eclesiástica, a capacidade
de voltar a um regime normal de uma vida de fé, etc.”.
Qualquer possível revelação
autêntica também tem que ser “de uma verdade teológica, conforme à doutrina espiritual
e imune ao engano” e deve gerar “uma devoção saudável com constantes e abundantes
frutos” como “o espírito de oração, conversão, testemunhos de caridade, etc.”.
Em
segundo lugar, se as autoridades eclesiásticas locais chegarem a uma primeira conclusão
favorável, podem permitir certa devoção pública enquanto prosseguem “observando a
mesma com grande prudência”. Em terceiro lugar, se deve chegar a um juízo definitivo
“à luz do tempo transcorrido e a experiência” considerando particularmente “a fecundidade
do fruto espiritual gerado por esta nova devoção”.
O Cardeal Levada destaca
ainda no prefácio das normas que, à diferença das revelações públicas, os fiéis não
são obrigados a aceitar a veracidade ou o conteúdo das revelações privadas, nem sequer
aquelas que foram aprovadas pela autoridade eclesiástica competente. A aprovação eclesiástica
“essencialmente significa que sua mensagem não contém nada contrário à fé e a moral”.
Entretanto, acrescenta o documento, essas revelações privadas podem ter “certo
caráter profético” e podem além disso, “introduzir novas ênfases, alentar novas formas
de piedade ou aprofundar algumas já existentes”. (SP)