Brasília (RV) - As explicações da presidente Dilma Rousseff para os vetos feitos
ao Código Florestal na última sexta-feira, foram publicados nesta segunda, 28, no
Diário Oficial da União. De acordo com a publicação, Dilma vetou alguns artigos da
lei "por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade".
Além
disso, também foi publicada a medida provisória 571, que preenche as lacunas deixadas
pelo veto e torna rígidas as punições previstas no Código Florestal. Tanto a medida
quanto os vetos, porém, ainda têm de passar pela análise da Câmara dos Deputados e
do Senado.
De uma forma geral, Dilma apontou que "o texto não indica com precisão
os parâmetros que norteiam a interpretação e a aplicação da lei". Cada veto foi justificado,
destacamos aqui apenas alguns dos mais polémicos.
Sobre o Inciso XI do artigo
3º, quanto à interrupção de atividades agrícolas para a recuperação da capacidade
do solo (pousio), Dilma argumenta que dava brechas para que propriedades permanecessem
em regime de pousio indefinidamente e a fiscalização ficasse inviabilizada.
Sobre
os Parágrafos 7º e 8º do artigo 4º, a respeito das faixas marginais de rios, riachos
e cursos d'água em áreas urbanas, que estava causando grande polémica, a Presidente
considerou um retrocesso que a distância dessas faixas sejam estabelecidas por planos
diretores e leis municipais de uso do solo, segundo os conselhos estaduais e municipais
de meio ambiente. Segundo ela, é necessária a observância dos critérios mínimos de
proteção, a serem estabelecidos pelo Código.
Em relação ao Parágrafo 3º do
artigo 5º, sobre o uso e conservação de reservatórios artificiais, o veto se deu pelo
fato de que essa regulação se daria pelo Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno
de Reservatório Artificial, ainda não transformado em lei, o que engessaria sua aplicação.
Dos
Parágrafos 1º e 2º do artigo 26, sobre áreas de proteção ambiental federais e municipais,
a Presidente disse que "As proposições tratam de forma parcial e incompleta", o que
justificou o veto.
Em relação ao Artigo 61, da recuperação das margens de rios,
o veto teve a justificativa de que o texto é "impreciso e vago" e parece conceder
anistia aos que descumpriram a legislação, eliminando "a possibilidade de recomposição
de uma porção relevante da vegetação do País". A presidente também critica a falta
de parâmetros ambientais para a recomposição das margens, uma vez que não são estabelecidas
regras levando em conta a dimensão dos imóveis rurais envolvidos. (Estadão/ED)