Professora Glendon e a liberdade religiosa nos EUA
Nova York (RV) - “Uma flagrante violação da liberdade religiosa”: foi o que
escreveu em um artigo publicado pelo Wall Street Journal, a Professora Mary Ann Glendon
falando sobre a reforma da saúde desejada pelo Presidente dos Estados Unidos, Barack
Obama. Em particular, a Presidente da Pontifícia Academia das Ciências Sociais faz
referência a uma norma de lei que tornaria obrigatório, também para os organismos
católicos, o pagamento de eventuais despesas para contracepcionais, abortos e esterelizações
do seus funcionários.
“O objetivo principal de tal norma - escreve Glendon
– não é tutelar a saúde das mulheres; trata-se, ao invés, da tentativa de inserir
as organizações religiosas na agenda política”. Portanto, a presidente da Academia
Pontifícia reafirma que, contrariamente às insinuações dos meios de comunicação, a
preocupação sobre a questão não é somente de “uma minoria católica”, mas de “todos
os fiéis”, porque “está em jogo a missão de todas as Igrejas, inclusive a Católica,
de fornecer serviços sociais, como a saúde e a instrução, a todos, sem distinção de
credo, e de fazê-lo sem comprometer as suas próprias convicções”.
E não somente
isso: “em um nível mais profundo – continua a Prof. Glendon – se está assistindo a
um ataque contra as instituições da sociedade civil que representam uma ponte entre
os cidadãos e um Estado plenipotenciário”.
Se, de fato, - reafirma a ex-embaixadora
estadunidense junto à Santa Sé – as estruturas religiosas que fornecem instrução,
assistência médica e serviços sociais serão “obrigadas a se tornarem instrumentos
da administração política, o governo irá consolidar um monopólio sobre tais serviços
essenciais”. E isso significa tentar “reduzir a religião a uma atividade privada”.
Referindo-se,
depois, à causa apresentada por 43 organismos católicos contra o governo de Washington,
para tentar deter a entrada em vigor da norma de lei em questão, a Prof. Glendon escreve:
“Em todo o país, católicos e não católicos estão pedindo aos juízes que rejeitem uma
ação sem precedentes contra a capacidade de indivíduos ou de grupos religiosos de
praticar a sua fé, sem ser obrigados a violar as pessoais e mais profundas convicções
morais”. E conclui: “Se a norma não for mudada, a mesma irá tirar a liberdade religiosa
do seu lugar importante entre as liberdades mais amadas de todo o país”. (SP)