Reler o Concílio: encontro na Lateranense sobre a "Dignitatis humanae" e a liberdade
religiosa
Cidade do Vaticano (RV) - A Declaração conciliar sobre a liberdade religiosa
"Dignitatis humanae" esteve no centro do quinto encontro do ciclo "Reler o Concílio",
realizado na Pontifícia Universidade Lateranense. Sobre o alcance do passo dado graças
a esse documento que, de fato, tem por objeto a liberdade religiosa, a Rádio Vaticano
entrevistou um dos conferencistas do encontro, o Arcebispo de Dijon, na França, Dom
Roland Minnerath. Eis o que disse:
Dom Roland Minnerath:- "Trata-se
de um passo que não foi dado completamente, porque é uma mensagem ao mundo inteiro:
toda pessoa humana deveria ser deixada livre para exercer o seu ato de fé, ou seja,
a busca do verdadeiro Deus, e não ser, ao invés, obrigada a ter que adotar outros
critérios e outros modos de viver. A fé transcende todas as fronteiras: essa é a mensagem
da Igreja, isto é, fazer entender que os homens podem ser unidos, em sua diversidade,
num ato de fé que transcende as pertenças étnicas – e assim por diante – com as quais
se opõem. Portanto, a liberdade religiosa, segundo o modo como a Igreja a entende,
não tem nada a ver com o relativismo, com uma visão das religiões como fenômenos puramente
passageiros, porque as religiões têm uma relevância extraordinária para a vida de
cada sociedade."
RV: Ainda sobre a importância histórica da "Dignitatis
humanae", a Rádio Vaticano entrevistou também o docente de História da Igreja e Diretor
do Centro de Estudos sobre o Concílio Vaticano II, da Pontifícia Universidade Lateranense,
Prof. Philippe Chenaux. Eis o que disse:
Prof. Philippe Chenaux:-
"A Dignitatis humanae é um dos textos mais breves, mas diria que é, também, um dos
textos mais importantes do Concílio Vaticano II. Pela primeira vez, a Igreja reconheceu
o direito à liberdade religiosa de toda pessoa, e esse direito é fundado no princípio
da dignidade da pessoa humana. Esse direito é definido em relação ao Estado, ou seja,
como direito à imunidade diante do Estado. De certo modo, a pessoa não pode ser nem
obrigada, nem impedida de crer e praticar a sua religião. Isso não significa que a
pessoa não tenha um dever de busca da verdade, mas deve fazê-lo livremente, sem de
forma alguma ser obrigada a isso." (RL)