2012-05-04 17:54:52

Reler o Concílio: encontro na Lateranense sobre a "Dignitatis humanae" e a liberdade religiosa


Cidade do Vaticano (RV) - A Declaração conciliar sobre a liberdade religiosa "Dignitatis humanae" esteve no centro do quinto encontro do ciclo "Reler o Concílio", realizado na Pontifícia Universidade Lateranense. Sobre o alcance do passo dado graças a esse documento que, de fato, tem por objeto a liberdade religiosa, a Rádio Vaticano entrevistou um dos conferencistas do encontro, o Arcebispo de Dijon, na França, Dom Roland Minnerath. Eis o que disse:

Dom Roland Minnerath:- "Trata-se de um passo que não foi dado completamente, porque é uma mensagem ao mundo inteiro: toda pessoa humana deveria ser deixada livre para exercer o seu ato de fé, ou seja, a busca do verdadeiro Deus, e não ser, ao invés, obrigada a ter que adotar outros critérios e outros modos de viver. A fé transcende todas as fronteiras: essa é a mensagem da Igreja, isto é, fazer entender que os homens podem ser unidos, em sua diversidade, num ato de fé que transcende as pertenças étnicas – e assim por diante – com as quais se opõem. Portanto, a liberdade religiosa, segundo o modo como a Igreja a entende, não tem nada a ver com o relativismo, com uma visão das religiões como fenômenos puramente passageiros, porque as religiões têm uma relevância extraordinária para a vida de cada sociedade."

RV: Ainda sobre a importância histórica da "Dignitatis humanae", a Rádio Vaticano entrevistou também o docente de História da Igreja e Diretor do Centro de Estudos sobre o Concílio Vaticano II, da Pontifícia Universidade Lateranense, Prof. Philippe Chenaux. Eis o que disse:

Prof. Philippe Chenaux:- "A Dignitatis humanae é um dos textos mais breves, mas diria que é, também, um dos textos mais importantes do Concílio Vaticano II. Pela primeira vez, a Igreja reconheceu o direito à liberdade religiosa de toda pessoa, e esse direito é fundado no princípio da dignidade da pessoa humana. Esse direito é definido em relação ao Estado, ou seja, como direito à imunidade diante do Estado. De certo modo, a pessoa não pode ser nem obrigada, nem impedida de crer e praticar a sua religião. Isso não significa que a pessoa não tenha um dever de busca da verdade, mas deve fazê-lo livremente, sem de forma alguma ser obrigada a isso." (RL)







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