2012-04-05 12:16:03

México: aprovado amplo reconhecimento da liberdade religiosa


Cidade do México (RV) - A aprovação da esperada reforma dos artigos 24 e 40 da Constituição dos Estados Unidos Mexicanos foi celebrada em um comunicado oficial da Arquidiocese Primaz do México dirigida aos senadores e deputados que apoiaram a iniciativa. No documento, a Arquidiocese felicitou os legisladores pela aprovação de um mais amplo reconhecimento de “um direito fundamental como é a liberdade religiosa”, que “beneficia no primeiro termo aos cidadãos, sejam crentes ou não, e só em segundo termo as instituições que os agrupam”.

Com estas palavras, a Igreja reitera que não deseja obter privilégios através das reformas legais, mas garantir o cumprimento de sua missão evangelizadora. “O único que a Igreja Católica pede é um espaço de liberdade para cumprir sua missão de anunciar o Evangelho de Jesus Cristo”, destaca o comunicado, “que ajude a nossa pátria avançar pelo caminho da fraternidade, da paz, da concórdia e da reconciliação”.

A notícia da aprovação da reforma pela maioria qualificada no Senado ocorre uma semana depois da visita do Santo Padre Bento XVI a terras mexicanas. Durante sua viagem, Sua Santidade renovou o chamado da Igreja presente em todo o mundo ao respeito da liberdade religiosa, como uma das expressões mais importantes da dignidade humana, ainda que não tenha feito referência direta a discussão que se levava a cabo no legislativo mexicano.

O Secretário de Estado da Santa Sé, Cardeal Tarcísio Bertone, fez referência a reforma, e expressou que era “de se desejar que no México este direito fundamental se enraizasse cada vez mais, conscientes de que este direito vai muito mais além da mera liberdade de culto”. O texto aprovado pelos legisladores e que reforma o artigo 24 da Constituição, que se refere a liberdade religiosa, inclui agora as liberdades de consciência e de convicções éticas, assim como uma ampliação da proteção das manifestações públicas de fé.

No texto anterior se incluía expressamente o direito à prática privada dos atos de culto, condicionando a autorização dos atos públicos a regulamentações posteriores. (SP -SIR/Gaudium Press)







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