Secretário de Estado do Vaticano renova apelos pela liberdade religiosa no México
(26/3/2012) O secretário de Estado do Vaticano apelou neste domingo á noite à defesa
da liberdade religiosa no México, durante um jantar com os bispos locais, com a presença
do presidente do México, Felipe Calderón. “É desejável que, no México, este direito
fundamental se consolide cada vez mais, na certeza de que este direito vai muito para
além da mera liberdade de culto”, disse o cardeal Tarcisio Bertone, num encontro que
decorreu após a celebração de vésperas, presidida por Bento XVI na Catedral de León. Defendeu
“a liberdade do homem para procurar a verdade e professar as próprias convicções religiosas,
tanto em privado como em público; este direito deve ser reconhecido e garantido pelo
ordenamento jurídico”. “Na realidade, engloba todas as dimensões da pessoa humana,
chamada a dar razão da sua própria fé e a anunciá-la e partilhá-la com outros – sem
a impor – como o dom mais precioso recebido de Deus”, acrescentou. O cardeal Bertone
aludiu ao 20.º aniversário do estabelecimento de relações diplomáticas entre o México
e a Santa Sé, ressaltando que “tanto a Igreja como o Estado têm em comum – cada qual
segundo a sua missão específica – a tarefa de salvaguardar e tutelar os direitos fundamentais
das pessoas”. “A Igreja não cessa de exortar a todos para que a atividade política
seja um serviço prestimoso e totalmente dedicado aos cidadãos e não se transforme
numa luta de poder ou numa imposição de sistemas ideológicos rígidos”, acrescentou. Bento
XVI e o presidente Calderón tiveram um encontro privado no sábado, durante o qual,
segundo a Santa Sé, o Papa abordou “brevemente” o tema da liberdade religiosa, num
momento em que se discute uma reforma constitucional no México. Na sexta-feira,
à chegada ao país, Bento XVI lançara apelos em favor do “direito fundamental à liberdade
religiosa”, pedindo este que seja respeitado “no seu genuíno significado e na sua
plena integridade”. O Senado mexicano debate atualmente a reforma de dois artigos
da Constituição relativos a esta matéria, já aprovadas na câmara baixa do Parlamento,
que se referem à inclusão do adjetivo ‘laica’ na definição da República (artigo 40),
à possibilidade de realização de atos de culto em espaços públicos e ao direito ao
ensino religioso nas escolas públicas (artigo 24).