Aplicação do direito canónico deve corresponder à «verdade da fé», diz Bento XVI
(21/1/2012) Bento XVI recebeu hoje, no Vaticano, uma delegação do Supremo Tribunal
da Rota Romana, principal órgão de apelo dentro da Igreja Católica, no âmbito da abertura
do novo Ano Judiciário. A audiência do Papa com cerca de 150 juízes foi dominada
pela distinção que deve ser feita entre a aplicação do direito canónico e a fidelidade
a uma “justiça transcendente”. “Quando a obra interpretativa humana age como protagonista,
estabelecendo o que é jurídico, vem a faltar o sentido do direito objetivo, que fica
relegado a considerações presumivelmente teológicas ou pastorais, expostas ao risco
da arbitrariedade”, avisou Bento XVI. Salientando que os códigos normativos não
podem estar sujeitos à “criatividade jurídica”, o Papa recordou a todos os presentes
que, no caso do direito canónico, a base de aplicação para qualquer sentença deve
ser sempre “a verdade da fé”, relacionada com uma ordem justa da Igreja, que responde
a uma lei “superior”. As reflexões sobre a justiça e o direito e sobre a renovação
na continuidade na interpretação da norma canónica têm uma relevância particular no
âmbito das leis que se referem ao ato constitutivo do matrimónio, a sua consumação
e a recepção da Ordem sagrada. Aqui a sintonia com o verdadeiro sentido da lei da
Igreja torna-se uma questão de ampla e profunda incidência pratica na vida das pessoas
e das comunidades e exige uma atenção especial. Apesar do Supremo Tribunal da Rota
Romana ter jurisdição para lidar com qualquer tipo de apelo judicial, em matéria de
direito canónico, ultimamente as suas decisões têm estado mais diretamente relacionadas
com processos de nulidade matrimonial.