Equador: Igreja pede liberdade e igualdade religiosa
Quito (RV) - O Conselho Permanente da Conferência Episcopal Equatoriana (CEE)
pediu aos deputados que o Conselho Nacional de Liberdade e Igualdade Religiosa, que
será criado através de uma lei, tenha por tarefa tutelar o respeito a este direito
humano e suas manifestações públicas e privadas. Em um comunicado de 6 de janeiro
último, os bispos se referiram ao projeto de lei apresentado pelo deputado Marco Murillo.
Nesse sentido, os prelados indicaram que este Conselho deve também respeitar
os objetivos dos centros educativos ou assistenciais criados pelas entidades religiosas,
assim como “defender os direitos das minorias religiosas e os grupos ancestrais do
Equador”.
O texto também pediu que sejam protegidos o direito à intimidade,
“a objeção de consciência, o pluralismo e a convivência religiosa, a livre informação
em matéria r eligiosa, a livre expressão religiosa, a associação e fundação, a garantia
dos dias festivos religiosos, a inviolabilidade dos lugares de culto, cemitérios,
arquivos e do segredo ministerial, a não apropriação dos bens sagrados, e a presença
de símbolos religiosos nos centros públicos e privados”.
O Conselho Permanente
da CEE também expressou seu desejo de que a nova entidade fomente “a cooperação entre
o Estado e os grupos religiosos em temas de interesse comum tais como educação, cultura,
desenvolvimento do bem-estar da família equatoriana, a arte e o cuidado dos tesouros
artísticos, etc.” As funções do Conselho “devem ficar, como acontece em outros países
não confessionais – como é o caso, por exemplo, da Comissão Assessora de Liberdade
Religiosa da Espanha – no âmbito de reconhecimento, registro, tutela dos direitos
e garantias constitucionais implicados em suas funções, e cuidado do bem comum. Não
cabe uma intromissão em matérias que são próprias e internas de cada confissão religiosa”,
afirmaram os bispos.
Ao mesmo tempo, advertiram que o projeto afirma que “cada
entidade religiosa deve contar com um processo de certificação e acreditação de suas
autoridades, guias ou ministros de culto, reconhecendo formação e experiência no âmbito
religioso, considerando enfoques de gênero, geracional, diversidade cultural para
o exercício do culto religioso”. O Conselho Permanente da CEE assinalou que “se se
parte do princípio de separação entre o Estado e as entidades religiosas, cada uma
delas deveria gozar de independência nesta matéria”. (SP)