ROTA ROMANA DECIDIRÁ SOBRE NULIDADES MATRIMONIAIS E DA ORDENAÇÃO
Cidade do Vaticano, 28 set (RV) - Bento XVI transferiu ao Tribunal da Rota
Romana a competência para tratar os casos de concessão da dispensa do “matrimônio
rato e não consumado” e “as causas da nulidade da sagrada ordenação sacerdotal”, que
até hoje estavam aos cuidados da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos
Sacramentos.
Para isso, foi modificado o artigo 126 da Constituição Apostólica
e estabelecido que o Tribunal da Rota Romana “agirá ordinariamente como organismo
superior no grau de apelo junto à Sé Apostólica para tutelar os direitos na Igreja,
provirá à unidade da jurisprudência e com suas sentenças, ajuda os Tribunais de grau
inferior”.
Junto ao Tribunal da Rota Romana foi constituído um departamento
para julgar a “não-consumação do matrimônio e a existência de uma justa causa para
a dispensa”. A partir de agora, “todos os atos, além do voto do bispo e das observações
do defensor do vínculo”, devem ser dirigidas a este departamento, que deve “avaliar
atentamente a súplica da dispensa” e se for o caso, submetê-la ao Pontífice.
“Este
Escritório – como esclarece o ‘motu proprio’ – será competente também pelas causas
de nulidade da sagrada ordenação, segundo a norma do direito universal e próprio”.
O Papa confiou a responsabilidade deste novo Escritório ao decano da Rota Romana e
estabeleceu que “os processos de dispensa do matrimônio rato e não-consumado e as
causas de nulidade da Sagrada Ordenação pendentes na Congregação para o Culto Divino
e a Disciplina dos Sacramentos sejam transmitidos ao novo Escritório do Tribunal da
Rota Romana, que definirá seu resultado final”. (CM)