Papa cria novo departamento para tratar pedidos de dispensa do matrimónio. Estrutura
ligada ao «supremo tribunal» da Santa Sé vai ainda analisar casos de nulidade nas
ordenações
(28/9/2011) Bento XVI criou um novo departamento jurídico, na Santa Sé, que assume
em exclusivo o julgamento sobre processos de “dispensa do matrimónio” e a “declaração
de nulidade” nas ordenações de diáconos, padres e bispos. Nos casos de "matrimónio
rato e não consumado” [casamento válido, mas que pode ser dissolvido pelo Papa a pedido
de ambas ou apenas uma das partes, após julgamento], o novo departamento “tem como
competência julgar sobre os factos da não consumação do matrimónio e sobre a existência
de uma justa causa para conceder a dispensa”. A decisão, que entra em vigor a partir
de 1 de outubro, é revelada na carta apostólica sob forma de Motu Proprio [por iniciativa
papal] “Quaerit semper”, que insere o novo departamento no Supremo Tribunal da Rota
Romana. Os processos de “dispensa de matrimónio" e de “nulidade de Ordem sacra”
eram da competência da Congregação do Culto Divino e da Disciplina dos Sacramentos
[CCDDS], organismo da Santa Sé. Bento XVI espera que, com esta mudança, a CCDDS
“se dedique principalmente a dar um novo impulso à promoção da Sagrada Liturgia na
Igreja, segundo o renovamento desejado pelo Concílio Vaticano II”. “A Santa Sé,
desde sempre, procurou adaptar a própria estrutura de governo às necessidades pastorais
que, em cada período histórico, surgiram na vida da Igreja, alterando, por isso, a
organização e as competências dos Dicastérios da Cúria Romana”, justifica o Papa. O
decano da Rota Romana, D. Antoni Stankiewicz considera que o novo documento promove
uma “inovação normativa histórica” no âmbito da Cúria, conjunto de organismos responsáveis
por ajudar o Papa no governo da Igreja. O tribunal da Rota funciona ordinariamente
“como instância superior no grau de apelo” junto da Santa Sé.