2011-09-23 14:57:13

ANGOLA: CEPP contra ante-projecto lei sobre o aborto


O Centro de Estudos Populorum Progressio (CEPP) emitiu há poucos dias, em Luanda, um comunicado de imprensa em que se pronuncia contra o Ante-projecto de Código Penal (angolano) que, se aprovado, levará à legalização do aborto. Segundo esse Ante-projecto a interrupção da gravidez não é punível em caso de aborto terapêutico, ou seja se for a única forma para evitar a morte ou lesão grave e irreversível para integridade física ou psíquica da grávida; se houver fortes razões para pensar que o feto é inviável - o chamado aborto clínico; ou então se houver perigo de mal, crime contra a liberdade e auto-determinação sexual (o chamado aborto por motivos sociológicos) ou ainda em caso de doença grave e malformação incuráveis do nascituro (aborto eugénico).
O Ante-projecto prevê ainda como data limite para a aborto, conforme os casos, as primeiras 10, 16 ou 24 semanas de gravidez.
Ao protestar contra esse Ante-Projecto, o CEPP considera que “qualquer legislador, digno desta função, deve observar o principio teológico que rege as normas jurídicas” ou seja preservar a “ordem original e natural das coisas e não atender tão-somente ao capricho da vontade e do livre arbítrio do indivíduo”.
O CEPP recorda ainda que “existe um núcleo de princípios éticos e morais que preexistem a qualquer legislação positiva. O bem “vida”, e mais ainda a vida humana, é dos maiores e prioritários bens que a ordem jurídica deve tutelar com normas penais perante a sua ofensa ou perigo de ofensa”. O CEPP cita a este respeito o artigo 30 da Constituição da República angolana, segundo o qual “O Estado respeita e protege a vida da pessoa humana que é inviolável” .
O Centro de Estudos Populorum Progressio chama também a atenção para o facto de o processo de legislação ter uma “dimensão antropológico-cultural que nos convida à consideração da “Vida” como um valor primordial das culturas africanas, e de o legislador dever respeitar e honrar a história do povo a que pertence.
Por todas estas razões o CEPP considera inconsistentes as argumentações do artigo 144 do Ante-projecto de Código Penal, frisando que o aborto clínico é um ataque à indefesa vida uterina; o aborto terapêutico é um injusto balancear entre duas vidas, a da mãe e a do filho, o que é eticamente repreensível; e o aborto eugénico é absolutamente inadmissível, pois que eivado da mentalidade “utilitarista e biodarwinista da selecção natural das espécies”.
Por fim, o CEPP acha que “é inaceitável a aleatoriedade das ditas “primeiras 10, 16 ou 24 semanas da gravidez”, pois “que está cientificamente demonstrado que a vida humana tem o seu início no momento da concepção e não no momento da formação do córtex cerebral. Pelo que, o nascituro tem direitos a serem tutelados” a partir da concepção, “em que se forma o DNA, código genético que determina a individualidade da pessoa”.
O Centro de Estudos Populorum Progressio é uma associação cívivo-cultural sem fins lucrativos que congrega jovens angolanos comprometidos profissionalmente nas mais variadas áreas do saber. Foi constituído há quase um ano, em Luanda, e aposta na animação cultural nos ambientes e comunidades universitárias em Angola.
Dulce ARAÚJO, Rádio Vaticano/Programa Português (África).








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