2011-08-13 16:24:29

Em Fátima, Bispo de Santiago de Cabo Verde preside peregrinação de Agosto, encerrando Semana das Migrações, pede se reconheçam direito de imigrar.


O bispo de Santiago (Cabo Verde) sublinhou hoje, 13 de Agosto, em Fátima a necessidade de reconhecer o “direito” a emigrar, afirmando que cada pessoa “não precisa necessariamente de nascer, crescer, viver e morrer no mesmo lugar”. “Deus criou o mundo para toda a humanidade e está inscrito em cada um de nós o desejo de nos transferirmos de um lugar para outro por múltiplas razões, quer de ordem pessoal, quer por vários outros motivos circunstanciais”, indicou D. Arlindo Furtado.
Na missa conclusiva da Peregrinação Internacional do Migrante e Refugiado, que o Santuário acolhe anualmente a 12 e 13 de Agosto, o prelado rezou para que os responsáveis políticos, económicos e culturais “assumam cabalmente o seu papel na sociedade” e “ninguém jamais se sinta forçado a emigrar por causa da perseguição, da guerra e da pobreza extrema”. O bispo cabo-verdiano acrescentou que “o grande fenómeno da globalização hoje em curso favorece essa mobilidade, graças às informações disponíveis, à consciência dos próprios direitos a uma vida melhor, à facilidade dos meios de transporte, à perceção do planeta como uma aldeia global, em que a interdependência e a mútua corresponsabilidade são traços característicos”.

“Todos nós sabemos pela história e pela experiência própria que, no encontro de pessoas de diversas proveniências, pelo cruzamento de povos de línguas e culturas diferentes, cria-se habitualmente uma interação dinâmica e enriquecedora, num dar e receber recíprocos, valorizando-se uns e outros”, assinalou D. Arlindo Furtado.
O emigrante, prosseguiu, “deve sentir-se confiante e decididamente positivo na construção do processo da sua integração”, apesar das “normais que o acompanham, especialmente nos períodos iniciais”. Do mesmo modo, acrescentou, “aqueles que acolhem o emigrante na sua terra, devem ter a consciência do mundo global em que vivemos, do destino comum dos bens e de que, qualquer um, em qualquer momento, por um motivo qualquer, poderá igualmente ser emigrante”.








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