INSTRUÇÃO "UNIVERSAE ECCLESIAE" PARA APLICAÇÃO DO "SUMMORUM PONTIFICUM" SOBRE LITURGIA
PRÉ-CONCILIAR
Cidade do Vaticano, 14 mai (RV) - Dar à Igreja uma série de normas para regular
a celebração da missa em latim, segundo o rito em vigor até 1962, que até hoje é considerado
uma "riqueza" da Liturgia romana. Esse é o motivo de fundo da Instrução Universae
Ecclesiae, publicada nesta sexta-feira pela Pontifícia Comissão Ecclesia Dei
e escrita para disciplinar a aplicação do Motu Proprio "Summorum Pontificum"
de Bento XVI, publicado em 2007.
A parte introdutória da Instrução Universae
Ecclesiae esclarece de modo simples e imediato as suas finalidades: na Igreja
existem grupos de fiéis, e estão "em aumento", os quais, tendo sido "formados no espírito
das formas litúrgicas precedentes ao Concílio Vaticano II", desejam ainda hoje "conservar
a tradição antiga", ou seja, a faculdade de poder celebrar a missa ou outros Sacramentos
segundo os cânones em vigor até 1962, contendo as últimas atualizações trazidas por
João XXIII e contidas no Missal Romanum do tempo.
Esses ritos do passado jamais
foram abolidos nem renegados pela Igreja pós-conciliar, que, aliás, considera até
hoje as antigas fórmulas uma sua grande "riqueza", a ser "conservada com a devida
honra".
O fato é que – uma vez entrada em vigor a reforma litúrgica do Vaticano
II com o novo Missal aprovado por Paulo VI em 1970 – faltava uma normativa detalhada
que disciplinasse o uso do antigo, e é por isso que Bento XVI – explica a Instrução
– escreveu em 2007 o Motu Proprio "Summorum Pontificum": justamente
para "preencher" essa lacuna jurídica.
Acerca do fato da coexistência da forma
litúrgica antiga (que a Igreja chama forma extraordinária) ao lado da atual (a forma
ordinária), o Papa se expressou com clareza três anos atrás, na Carta que acompanhava
o Motu Proprio.
Também a Instrução Universae Ecclesiae, datada
30 de abril de 2011, cita as suas palavras: "Não há nenhuma contradição entre uma
e outra edição do Missal Romano. Na história da liturgia existe crescimento e progresso,
mas nenhuma ruptura. Aquilo que para as gerações anteriores era sagrado, também para
nós permanece sagrado e grande, e não pode ser improvisamente totalmente proibido
ou até mesmo julgado danoso".
Não há nenhuma incongruência sobre o fato de
a Instrução da Comissão Ecclesia Dei ditar as regras para a aplicação do Motu
Proprio à distância de mais de três anos.
O Diretor da Sala de Imprensa
da Santa Sé, Pe. Federico Lombardi, explica numa nota que isso tinha sido previsto
pelo próprio Papa, o qual em 2007 convidara os bispos a escreverem "três anos após
a entrada em vigor" do Motu Proprio, indicando eventuais "dificuldades", às
quais se buscariam superar.
Dito isso, e após ter recordado as tarefas e os
deveres da Comissão Ecclesia Dei, encarregada de supervisionar a correta aplicação
do Summorum Pontificum, os números de 12 a 35 da Instrução estabelecem o que
deve ser feito no caso em que existam em dioceses ou paróquias dos "grupos de fiéis
estáveis", que peçam para celebrar segundo as antigas liturgias latinas.
Em
primeiro lugar – lê-se – os bispos têm a tarefa de "adotar as medidas necessárias
para assegurar o respeito da forma extraordinária do Rito Romano". Também os sacerdotes,
párocos ou reitores são exortados a um "espírito de generoso acolhimento" na avaliação
do pedido de tais grupos.
Todavia, especifica-se no nº. 16, no caso em que
um sacerdote se apresente ocasionalmente numa paróquia e peça para celebrar em latim,
o pároco ou o responsável pela igreja "permita tal celebração" – afirma-se.
Por
sua vez, os grupos de fiéis que peçam para celebrar segundo o uso antigo numa igreja
paroquial, num oratório ou numa capela, podem ser constituídos também de pessoas provenientes
"de diferentes paróquias ou dioceses".
Por outro lado, no nº. 19 proíbe-se
que esses fiéis pertençam ou defendam grupos "contrários à validade ou legitimidade
da santa missa ou dos sacramentos celebrados na forma ordinária" e que se declarem
contra o Papa "como Pastor Supremo da Igreja universal".
A Instrução recorda,
dentre outros, que a possibilidade de celebrar de forma extraordinária estende-se
aos "santuários e aos lugares de peregrinação"; que os citados grupos de fiéis podem
solicitá-la para a celebração do Tríduo pascal e que também é possível utilizá-la
para o rito da Crisma e, em alguns casos, para a ordenação sacerdotal.
Além
disso, a normativa identifica no "conhecimento basilar" da língua latina uma das características
que tornam o sacerdote "idôneo" a celebrar segundo as fórmulas antigas, e, portanto,
pede aos seminários que dotem os futuros presbíteros de uma "adequada preparação"
na matéria. (RL)