2011-05-14 16:26:00

INSTRUÇÃO "UNIVERSAE ECCLESIAE" PARA APLICAÇÃO DO "SUMMORUM PONTIFICUM" SOBRE LITURGIA PRÉ-CONCILIAR


Cidade do Vaticano, 14 mai (RV) - Dar à Igreja uma série de normas para regular a celebração da missa em latim, segundo o rito em vigor até 1962, que até hoje é considerado uma "riqueza" da Liturgia romana. Esse é o motivo de fundo da Instrução Universae Ecclesiae, publicada nesta sexta-feira pela Pontifícia Comissão Ecclesia Dei e escrita para disciplinar a aplicação do Motu Proprio "Summorum Pontificum" de Bento XVI, publicado em 2007.

A parte introdutória da Instrução Universae Ecclesiae esclarece de modo simples e imediato as suas finalidades: na Igreja existem grupos de fiéis, e estão "em aumento", os quais, tendo sido "formados no espírito das formas litúrgicas precedentes ao Concílio Vaticano II", desejam ainda hoje "conservar a tradição antiga", ou seja, a faculdade de poder celebrar a missa ou outros Sacramentos segundo os cânones em vigor até 1962, contendo as últimas atualizações trazidas por João XXIII e contidas no Missal Romanum do tempo.

Esses ritos do passado jamais foram abolidos nem renegados pela Igreja pós-conciliar, que, aliás, considera até hoje as antigas fórmulas uma sua grande "riqueza", a ser "conservada com a devida honra".

O fato é que – uma vez entrada em vigor a reforma litúrgica do Vaticano II com o novo Missal aprovado por Paulo VI em 1970 – faltava uma normativa detalhada que disciplinasse o uso do antigo, e é por isso que Bento XVI – explica a Instrução – escreveu em 2007 o Motu Proprio "Summorum Pontificum": justamente para "preencher" essa lacuna jurídica.

Acerca do fato da coexistência da forma litúrgica antiga (que a Igreja chama forma extraordinária) ao lado da atual (a forma ordinária), o Papa se expressou com clareza três anos atrás, na Carta que acompanhava o Motu Proprio.

Também a Instrução Universae Ecclesiae, datada 30 de abril de 2011, cita as suas palavras: "Não há nenhuma contradição entre uma e outra edição do Missal Romano. Na história da liturgia existe crescimento e progresso, mas nenhuma ruptura. Aquilo que para as gerações anteriores era sagrado, também para nós permanece sagrado e grande, e não pode ser improvisamente totalmente proibido ou até mesmo julgado danoso".

Não há nenhuma incongruência sobre o fato de a Instrução da Comissão Ecclesia Dei ditar as regras para a aplicação do Motu Proprio à distância de mais de três anos.

O Diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé, Pe. Federico Lombardi, explica numa nota que isso tinha sido previsto pelo próprio Papa, o qual em 2007 convidara os bispos a escreverem "três anos após a entrada em vigor" do Motu Proprio, indicando eventuais "dificuldades", às quais se buscariam superar.

Dito isso, e após ter recordado as tarefas e os deveres da Comissão Ecclesia Dei, encarregada de supervisionar a correta aplicação do Summorum Pontificum, os números de 12 a 35 da Instrução estabelecem o que deve ser feito no caso em que existam em dioceses ou paróquias dos "grupos de fiéis estáveis", que peçam para celebrar segundo as antigas liturgias latinas.

Em primeiro lugar – lê-se – os bispos têm a tarefa de "adotar as medidas necessárias para assegurar o respeito da forma extraordinária do Rito Romano". Também os sacerdotes, párocos ou reitores são exortados a um "espírito de generoso acolhimento" na avaliação do pedido de tais grupos.

Todavia, especifica-se no nº. 16, no caso em que um sacerdote se apresente ocasionalmente numa paróquia e peça para celebrar em latim, o pároco ou o responsável pela igreja "permita tal celebração" – afirma-se.

Por sua vez, os grupos de fiéis que peçam para celebrar segundo o uso antigo numa igreja paroquial, num oratório ou numa capela, podem ser constituídos também de pessoas provenientes "de diferentes paróquias ou dioceses".

Por outro lado, no nº. 19 proíbe-se que esses fiéis pertençam ou defendam grupos "contrários à validade ou legitimidade da santa missa ou dos sacramentos celebrados na forma ordinária" e que se declarem contra o Papa "como Pastor Supremo da Igreja universal".

A Instrução recorda, dentre outros, que a possibilidade de celebrar de forma extraordinária estende-se aos "santuários e aos lugares de peregrinação"; que os citados grupos de fiéis podem solicitá-la para a celebração do Tríduo pascal e que também é possível utilizá-la para o rito da Crisma e, em alguns casos, para a ordenação sacerdotal.

Além disso, a normativa identifica no "conhecimento basilar" da língua latina uma das características que tornam o sacerdote "idôneo" a celebrar segundo as fórmulas antigas, e, portanto, pede aos seminários que dotem os futuros presbíteros de uma "adequada preparação" na matéria. (RL)







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