Celebração da Missa no rito antigo não deve levar a separações na Igreja. Documento
da Santa Sé apela à «reconciliação» quase quatro anos depois de Bento XVI ter«liberalizado»
liturgia anterior ao Concílio Vaticano II
(13/5/2011) A Santa Sé publicou esta sexta-feira uma instrução normativa sobre a
Carta Apostólica ‘Summorum Pontificum’, de Bento XVI, que em 2007 ‘liberalizou’ a
celebração da missa anterior ao Concílio Vaticano II, apelando à “reconciliação no
interior da Igreja”. “Os fiéis que pedem a celebração da forma extraordinária não
devem apoiar nem pertencer a grupos que se manifestam contrários à validade ou à legitimidade
da santa missa ou dos sacramentos celebrados na forma ordinária [definida pelo Concílio],
nem ser contrários ao romano pontífice [Papa] como Pastor Supremo da Igreja universal”,
alerta o Vaticano. O documento, intitulado ‘Universae Ecclesiae’, foi disponibilizado
em sete línguas, incluindo o latim e o português, e é da responsabilidade da Comissão
‘Ecclesia Dei’, presidida pelo cardeal William Levada – também prefeito da Congregação
para a Doutrina da Fé. A ‘Ecclesia Dei’ é uma Comissão que tem entre os seus objetivos
“facilitar a plena comunhão eclesial” dos fiéis ligados à Fraternidade Sacerdotal
São Pio X, fundada por Mons. Marcel Lefèbvre. A instrução agora divulgada refere
que “diversos fiéis, tendo sido formados no espírito das formas litúrgicas precedentes
ao Concílio Vaticano II [1962-1965], expressaram o ardente desejo de conservar a antiga
tradição”. A carta (Motu Proprio) ‘Summorum Pontificum’ foi publicada a 7 de julho
de 2007 e era relativa ao “uso da liturgia romana anterior à reforma realizada em
1970”, dando a aprovação universal à celebração com o missal de 1962, em que se destaca,
no caso da missa, o uso de latim e a posição do sacerdote no altar, de costas para
a assembleia. “O uso da Liturgia Romana vigente em 1962 é uma faculdade concedida
para o bem dos fiéis e que por conseguinte deve ser interpretada em sentido favorável
aos fiéis, que são os seus principais destinatários”, pode ler-se na instrução da
‘Ecclesia Dei’. O documento deixa instruções aos bispos de cada diocese, pedindo
que tomem “as medidas necessárias para garantir o respeito da forma extraordinária
do rito romano”. Assinala-se ainda que, de acordo com as indicações de Bento XVI,
“onde existir de forma estável um grupo de fiéis que adere à antiga tradição litúrgica,
o pároco deve acolher de bom grado o seu pedido para a missa segundo o rito do missal
de 1962”. Esse grupo, indica a ‘Ecclesia Dei’, pode ser “constituído por algumas
pessoas de uma determinada paróquia” seja antes, seja depois da publicação do Motu
Proprio de 2007, ou por pessoas que “vêm de diferentes paróquias ou dioceses e que
convergem numa igreja paroquial ou oratório ou capela destinados a tal fim”. Segundo
o Vaticano, também nos “santuários e lugares de peregrinação” deve oferecer-se a possibilidade
de celebração na forma extraordinária aos grupos de peregrinos que o pedirem Aos
bispos, pede-se que “ofereçam ao clero a possibilidade de obter uma preparação adequada
às celebrações na forma extraordinária, o que também vale para os seminários”, particularmente
no que respeita ao “estudo do latim”. O rito de São Pio V, que a Igreja Católica
usava até à reforma litúrgica de 1970 (com algumas modificações, a últimas das quais
datada de 23 de junho de 1962) foi substituído pela liturgia do ‘novus ordo’ (novo
ordinário) aprovada como resultado da reforma litúrgica do Concílio Vaticano II. (
texto integral emDocumentos do Vaticano)