A IGREJA E O ANÚNCIO DO EVANGELHO NO DECRETO CONCILIAR "AD GENTES"
Cidade do Vaticano, 20 abr (RV) - A Igreja é missionária "por natureza". Essa
afirmação, tão conhecida e comum em nossos dias, provém dos ensinamentos do Concílio
ecumênico Vaticano II. Está contida no Decreto Ad gentes (documento conciliar
sobre a atividade missionária da Igreja), promulgado por Paulo VI em dezembro de 1965.
Trata-se
de um documento basilar que abriu uma nova estação para a evangelização, como nos
recorda o jesuíta, Pe. Dariusz Kowalczyk, no âmbito de uma abordagem voltada a redescobrir
os documentos conciliares.
Um errôneo espírito conciliar diz que hoje se deve
suspender a evangelização para poder dialogar. Nessa linha de pensamento, a Evangelização
– entendida como o propor a fé católica com as palavras e os exemplos – se contraporia
ao diálogo quer com as outras religiões e confissões, quer com os ateus. Segundo essa
concepção, a evangelização cria problema, e o diálogo une.
Porém, isso não
é o que nos ensina o Concílio – observa Pe. Kowalczyk. No decreto sobre a atividade
missionária da Igreja, lemos: "A Igreja peregrina é, por sua natureza, missionária"
(n. 2), ou seja, a Igreja deve esforçar-se para levar o anúncio do Evangelho a todos
os homens. Desse modo, ela responde às exigências mais profundas da sua catolicidade
e à ordem específica de seu fundador (cfr. n. 1):
"Ide, portanto, e fazei que
todas as nações se tornem discípulos" (Mt 28,19). O diálogo deve ser visto,
portanto, como uma dimensão da evangelização, e não ao contrário.
O Concílio
ensina que os não-cristãos podem ser salvos, porque Deus, mediante caminhos que somente
Ele conhece, dá aos homens que, sem culpa sua, ignoram o Evangelho, a sua graça. Mas,
ao mesmo tempo, afirma que "não se poderiam salvar aqueles que, não ignorando que
Deus fundou, por intermédio de Jesus Cristo, a Igreja Católica como necessária, não
quisessem, apesar disso, entrar nela ou nela perseverar" (n. 7).
No passado
nem sempre se compreendeu que a pregação do Evangelho deveria respeitar a liberdade
do homem. Por isso o Concílio diz com clareza:
"A Igreja proíbe severamente
obrigar quem quer que seja a abraçar a fé, ou induzi-lo e atraí-lo com práticas indiscretas,
do mesmo modo que reclama com vigor o direito de ninguém ser afastado da fé por meio
de vexações iníquas" (n. 13).
Essas palavras – conclui Pe. Kowalczyk – referem-se,
também, a situações em que uma laicização agressiva busca impor-se com um espírito
quase missionário, ou, mais precisamente, antimissionário. (RL)