2011-04-01 15:40:19

ENTRA EM VIGOR NOVA LEI VATICANA CONTRA RECICLAGEM E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO


Cidade do Vaticano, 1º abr (RV) - Entrou em vigor nesta sexta-feira, 1º de abril, a Lei vaticana 127 – para prevenir e contrastar as atividades ilegais no campo financeiro e monetário – publicada no dia 30 de dezembro passado junto à Carta Apostólica "Motu Proprio" de Bento XVI sobre o assunto. Aproveitamos para recordar, em síntese, o teor da mesma.

"Infelizmente, em nossos dias, numa sociedade sempre mais globalizada, a paz é ameaçada por diversas causas, entre as quais, a de um uso impróprio do mercado e da economia; e a causa – terrível e destruidora – da violência que o terrorismo perpetra, causando morte, sofrimentos, ódio e instabilidade social" – escreve Bento XVI no referido documento.

Por isso, a Santa Sé "aprova" o empenho da comunidade internacional ao dotar-se de "princípios e instrumentos jurídicos" contra "o fenômeno da reciclagem e do financiamento ao terrorismo", e "com isso faz suas essas regras na utilização dos recursos materiais que servem para a realização da sua missão e das tarefas do Estado da Cidade do Vaticano" – afirma o Papa.

As novas medidas, emanadas com a execução da Convenção Monetária entre o Estado da Cidade do Vaticano e a União Européia de 17 de dezembro de 2009, são quatro: a lei contra a reciclagem de dinheiro oriundo de atividades criminosas e o financiamento ao terrorismo; a lei sobre a fraude e falsificação de cédulas e moedas em euro; e duas leis em matéria de cédulas e moedas em euro.

"O processo de elaboração" dessas leis – refere um comunicado da Secretaria de Estado, publicado na ocasião – "foi conduzido com a assistência do Comitê misto... composto por representantes do Estado da Cidade do Vaticano e da União Européia."

As normativas – precisa o comunicado – não dizem respeito "meramente ao Estado da Cidade do Vaticano", mas também à Santa Sé, "ordem distinta da do Estado da Cidade do Vaticano – à qual pertencem entidades e organismos que operam em vários campos", entre os quais também o Ior, o Instituto para as Obras de Religião, reconfirmando, desse modo, o compromisso deste último "a agir segundo os princípios e os critérios internacionalmente reconhecidos".

Ademais, o comunicado ressalta a constituição da Autoridade de Informação Financeira (Aif), "Organismo autônomo e independente com incisivas tarefas de prevenção e contraste da reciclagem e do financiamento ao terrorismo em relação a todo sujeito, pessoa física ou jurídica, entidade e organismo de qualquer natureza do Estado da Cidade do Vaticano, dos dicastérios da Cúria Romana e de todos os organismos e entidades dependentes da Santa Sé.

A Aif, cujo presidente com os membros do Conselho diretor são nomeados pelo Papa, é chamada a vigiar sobre o respeito das "novas e importantes obrigações de antirreciclagem e de antiterrosismo a partir de 1º de abril de 2011, data da entrada em vigor da Lei.

A nova normativa – conclui o comunicado da Secretaria de Estado, publicado na referida ocasião – se inscreve no compromisso da Sé Apostólica na edificação de uma convivência civil justa e honesta. Por isso, de modo algum podem ser deixados de lado ou atenuados os grandes "princípios da ética social, como a transparência, a honestidade e a responsabilidade" (cfr. Bento XVI, Encíclica Caritas in veritate, n. 36). (RL)







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