2011-03-15 19:23:39

A VIDA RELIGIOSA NO DECRETO CONCILIAR "PERFECTAE CARITATIS"


Cidade do Vaticano, 15 mar (RV) - Entre os numerosos âmbitos nos quais o Concílio Vaticano II se pronunciou durante os seus trabalhos figura certamente, também, o da vida consagrada. O Decreto que lhe diz respeito tem como título Perfectae caritatis e foi emanado por Paulo VI em outubro de 1965.

A esse propósito, trazemos as considerações feitas pelo sacerdote jesuíta, Pe. Dariusz Kowalczyk, no âmbito de uma abordagem buscando redescobrir os documentos conciliares.

As ordens religiosas não são elemento indispensável da Igreja. Todavia, o Concílio observa que "desde os primórdios da Igreja houve homens e mulheres que por meio da prática dos conselhos evangélicos quiseram seguir Cristo com maior liberdade" (n. 1).

Podemos esperar que tais pessoas existirão até o fim dos tempos. A renovação da vida religiosa consiste, de um lado, no contínuo retorno à inspiração originária dos institutos, e, de outro, na adaptação dos próprios institutos às transformações dos tempos (cfr. n. 2).

Porém, o Decreto sobre a vida religiosa ressalta que "as melhores formas de atualização não poderão ter bom êxito se não forem animadas por uma renovação espiritual" (n. 2).

A castidade religiosa, vivida com autenticidade, é a prova contrária de "falsas teorias "que apresentam a continência perfeita como impossível ou nociva à perfeição humana" (n. 12).

Ao mesmo tempo, o próprio Concílio adverte, porém, que querendo viver na castidade não se pode somente presumir as próprias forças, mas confiar na ajuda divina. A pobreza religiosa consiste no depender dos superiores no uso dos bens, no ser pobre no espírito, mas também "na obediência à lei comum do trabalho".

Por sua vez, a obediência religiosa se baseia na fé que Deus quer agir na vida do religioso mediante os seus superiores. Assim, a obediência, "longe de diminuir a dignidade da pessoa humana", "a conduz à maturidade, fazendo crescer a liberdade dos filhos de Deus" (n. 14).

Por sua vez, os superiores devem governar "aqueles que a eles estão sujeitos, com respeito pela pessoa humana e fazendo de modo que a sua sujeição seja voluntária" (n. 14).

Por outro lado, não faltam as opiniões segundo as quais o Concílio – que se concentrou sobre o papel dos bispos – não aprofundou a importância da vida religiosa para a Igreja. Talvez essa seja uma das tarefas de um próximo Concílio. (RL)







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