ENTRA EM VIGOR A NOVA LEI VATICANA SOBRE CIDADANIA E RESIDÊNCIA NO ESTADO
Cidade do Vaticano, 01 mar (RV) - Entra em vigor hoje, 1º de março, a lei vaticana
que versa sobre cidadania, residência e acesso relativos ao Estado do Vaticano. Bento
XVI promulgou a lei nº 231 no dia 22 de fevereiro desse ano, dia da Cátedra de São
Pedro.
Essa lei, elaborada por uma Comissão eleita pelo Papa, é uma atualização
da lei nº 3, datada de 1929. Da equipe fizeram parte, entre outros, o vice-secretário
geral do Governatorato da Secretaria de Estado vaticana, Mons. Giorgio Corbellini
– quem presidiu os trabalhos -, bem como o subsecretário para as Relações com os Estados,
Mons. Balestrero.
A nova lei é subdividida em quatro capítulos, que são Cidadania,
Residência, Acesso à Cidade do Vaticano e Disposições Gerais. A normativa estipula
que são cidadãos do Estado da Cidade do Vaticano os cardeais ali residentes ou que
morem em Roma, os diplomatas da Santa Sé e os demais que vivem nesse Estado para prestar
algum serviço e durante a duração desse serviço.
Parte do território vaticano
é acessível a todos sem que seja necessária alguma permissão especial, como é o caso
da Praça e da Basílica de São Pedro, esta recebeu mais de 4 milhões de visitantes
em 2010; dos Museus Vaticanos, 4 milhões e meio de pessoas no mesmo ano; e das audiências
e cerimônias pontifícias que receberam 2 milhões 270 mil espectadores também no ano
passado.
O território total do Estado é de 44 hectares e hospeda 450 habitantes
- tanto residentes cidadãos vaticanos, quanto residentes não cidadãos desse Estado.
(ED)