2011-02-15 18:55:26

O CONCÍLIO VATICANO II E A LIBERDADE RELIGIOSA: UMA RELEITURA DA "DIGNITATIS HUMANAE"


Cidade do Vaticano, 15 fev (RV) - O direito à liberdade religiosa, reiteradas vezes defendido pelo Papa e pela Igreja, sobretudo numa época – como a recente – de renovadas perseguições anticristãs, tem na realidade uma antiga raiz na Declaração conciliar Dignitatis humanae, dedicada a esse aspecto.

Sobre a doutrina desse documento, aprovado em 7 de dezembro de 1965, eis o que nos diz o jesuíta, Pe. Dariusz Kowalczyk, em seu aprofundamento acerca dos documentos do Concílio ecumênico Vaticano II:

De acordo com o recente Relatório da organização "Ajuda à Igreja que Sofre", 70% da humanidade vive nos países onde a liberdade religiosa é limitada, e as perseguições por razões de fé jamais cessaram.

Segundo o Relatório, nos últimos anos, dentre as 100 vítimas de intolerância religiosa, 75 são cristãs. Não raramente, também em nossa época, o preço por professar a fé em Jesus Cristo é o de ser detido, torturado ou assassinado.

Muitas vezes – como disse Bento XVI em Londres – implica também "ser apontados como irrelevantes, ridicularizados ou motivo de menosprezo".

Nessa situação, vale a pena reler a Declaração conciliar sobre a liberdade religiosa, a qual afirma, entre outras coisas, "que a pessoa humana tem o direito à liberdade religiosa" (nº 2). E depois precisa: "esse direito (...) deve ser reconhecido, na ordem jurídica da sociedade, como direito civil". Infelizmente, nem todos os políticos querem promover uma liberdade religiosa real, que não seja apenas declarativa (nº 2).

A liberdade religiosa deve ser vista de dois modos: como uma "liberdade de", e uma "liberdade para". De fato, o Concílio ressalta: "que em matéria religiosa ninguém seja forçado a agir contra a sua consciência nem seja impedido (...) de agir em conformidade com ela" (nº 2).

Todavia, a liberdade religiosa não pode ser limitada à vida privada, porque "a própria natureza social do ser humano exige que ele expresse externamente os atos internos de religião (...) e professe a sua religião de modo comunitário" (nº 3).

Em sua dimensão social, a liberdade religiosa significa, entre outras coisas, o direito de ensinar e de testemunhar publicamente a própria fé, de nomear seus ministros, de comunicar com as autoridades e com as comunidades religiosas que vivem em outros países, de construir prédios religiosos. Hoje a Igreja deve responder a muitas daquelas situações onde tais direitos são violados. (RL)







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