2011-02-11 18:28:34

L'OSSERVATORE ROMANO: TRATADO DE LATRÃO, MODELO LEGISLATIVO PARA DEFENDER LIBERDADE RELIGIOSA


Cidade do Vaticano, 11 fev (RV) - O Tratado de Latrão de 1929 é um exemplo de instrumento legislativo a serviço da tutela da liberdade religiosa. É a "leitura" que o jornal vaticano L'Osservatore Romano propõe – em sua edição desta sexta-feira – acerca do histórico Acordo entre Itália e Santa Sé, que, no dia 11 de fevereiro de 82 anos atrás, sancionou o nascimento da Cidade do Vaticano. Um Acordo que, para a Igreja, é fonte de garantias e não de privilégios – reiterou Bento XVI em diversas ocasiões.

O ponto de vista é permeado pela premente atualidade. Numa época em que dizer-se cristão é, muitas vezes, como fazer-se inimigo de uma lei, de um Estado, de outro culto ou mais simplesmente daquela frente sempre mais larga de indiferença moderna, que não quer ser perturbada por quem professa uma fé tão antiga, o "antigo" Tratado de Latrão é, na realidade, um exemplo, "um significativo paradigma de referência" daquilo que significa garantir por lei o direito de professar um credo.

"Vistos com os olhos de hoje, o Tratado de Latrão e o Acordo de Villa Madama, de 1984, com o qual foram harmonizadas as normas concordatárias com a Constituição republicana, apresentam – lê-se no L'Osservatore Romano – um dado saliente: o colocar-se como instrumentos positivos de tutela e promoção da liberdade religiosa, qual direito individual, coletivo e institucional."

A sua tutela – prossegue o artigo – "não pode ser considerada um objetivo plenamente alcançado uma vez por todas. Ela comporta uma constante tensão de adequação da experiência jurídica às sempre mutáveis exigências que a evolução da sociedade apresenta".

No dia 10 de dezembro passado, recebendo em audiência o novo embaixador italiano junto à Santa Sé, Bento XVI reiterara que a essência desses tratados internacionais não deve ser entendida como "expressão de uma vontade da Igreja ou da Santa Sé de obter poderes, privilégios ou posições de vantagem econômica e social", mas sim, como aquela "justa vontade por parte do Estado de assegurar aos indivíduos e à Igreja o pleno exercício da liberdade religiosa. (RL)







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