PAPA AO TRIBUNAL DA SIGNATURA APOSTÓLICA: ADMINISTRAR A JUSTIÇA PARA O BEM DA CONCÓRDIA
E DA RECONCILIAÇÃO
Cidade do Vaticano, 4 fev (RV) - Uma corte chamada a supervisionar a "reta
administração da justiça na Igreja". Essa é a principal responsabilidade do Supremo
Tribunal da Signatura Apostólica, cujos membros foram recebidos em audiência esta
manhã, na Sala do Consistório, no Vaticano, por Bento XVI, por ocasião da plenária
do organismo vaticano.
O Pontífice passou em resenha as várias funções do Tribunal,
com uma atenção particular ao trabalho realizado na causa de nulidade matrimonial.
Também
numa sala de justiça é possível conciliar uma controvérsia legal com palavras e atos
inspirados pela caridade cristã. É o objetivo "alto" a que se propõe, em sua atividade,
o Supremo Tribunal da Signatura Apostólica.
Faz parte da sua esfera de competência,
mas não só – observou o Papa no início de seu discurso – uma função de "vigilância"
sobre a retidão com a qual se administra a justiça nos tribunais eclesiásticos de
grau inferior. Substancialmente, são quatro os âmbitos de competência daquela que
representa a máxima instância judiciária da Santa Sé – recordou o Santo Padre:
Atualizar-se
sobre a atividade dos "tribunais locais" – diocesanos e inter-diocesanos –; elaborar
os dados que anualmente provêm deles; valorizar seus recursos humanos e institucionais;
e, por fim, desenvolver em relação a estes uma constante "função de orientação":
"Trata-se
de uma obra coordenada e paciente, voltada, sobretudo, a oferecer aos fiéis uma reta
administração da justiça, pronta e eficiente, como solicitei, em relação às causas
de nulidade matrimonial, na exortação apostólica pós-sinodal Sacramentum caritatis:
"Quando legitimamente surgem dúvidas sobre a validade do Matrimônio sacramental contraído,
deve-se fazer o necessário para verificar o fundamento de tais dúvidas"."
Em
seguida, o Pontífice chamou a atenção para a Instrução Dignitas conubii, o
documento vade-mécum que oferece a quem se ocupa de nulidade matrimonial "todas
as normas necessárias" – disse – a fim de que tais causas "sejam tratadas e definidas
no modo rápido e seguro", e considerando também as "justas exigências" de "simplicidade".
Portanto,
o Tribunal da Signatura Apostólica deve assegurar que todo ato se realize no signo
da mais completa equidade – auspiciou Bento XVI – porque é uma obrigação que a atuação
institucional da Igreja nos tribunais seja sempre mais próxima aos fiéis:
Feita
tal observação, o Santo Padre acrescentou:
"Portanto, também encorajo a reflexão
– que vocês farão nestes dias – sobre a reta jurisprudência a ser proposta aos tribunais
locais em matéria de error iuris como motivo de nulidade matrimonial."
O Pontífice
fez, ainda, uma oportuna observação:
"De fato, embora seja verdade que a injustiça
deve ser enfrentada, em primeiro lugar, com as armas espirituais da justiça, da caridade,
do perdão e da penitência, todavia, não se pode excluir, de modo algum, a oportunidade
e a necessidade que ela seja enfrentada com os instrumentos processuais. Eles constituem,
sobretudo, lugares de diálogo, que por vezes levam à concórdia e à reconciliação."
(RL)