2011-02-04 18:00:36

PAPA AO TRIBUNAL DA SIGNATURA APOSTÓLICA: ADMINISTRAR A JUSTIÇA PARA O BEM DA CONCÓRDIA E DA RECONCILIAÇÃO


Cidade do Vaticano, 4 fev (RV) - Uma corte chamada a supervisionar a "reta administração da justiça na Igreja". Essa é a principal responsabilidade do Supremo Tribunal da Signatura Apostólica, cujos membros foram recebidos em audiência esta manhã, na Sala do Consistório, no Vaticano, por Bento XVI, por ocasião da plenária do organismo vaticano.

O Pontífice passou em resenha as várias funções do Tribunal, com uma atenção particular ao trabalho realizado na causa de nulidade matrimonial.

Também numa sala de justiça é possível conciliar uma controvérsia legal com palavras e atos inspirados pela caridade cristã. É o objetivo "alto" a que se propõe, em sua atividade, o Supremo Tribunal da Signatura Apostólica.

Faz parte da sua esfera de competência, mas não só – observou o Papa no início de seu discurso – uma função de "vigilância" sobre a retidão com a qual se administra a justiça nos tribunais eclesiásticos de grau inferior. Substancialmente, são quatro os âmbitos de competência daquela que representa a máxima instância judiciária da Santa Sé – recordou o Santo Padre:

Atualizar-se sobre a atividade dos "tribunais locais" – diocesanos e inter-diocesanos –; elaborar os dados que anualmente provêm deles; valorizar seus recursos humanos e institucionais; e, por fim, desenvolver em relação a estes uma constante "função de orientação":

"Trata-se de uma obra coordenada e paciente, voltada, sobretudo, a oferecer aos fiéis uma reta administração da justiça, pronta e eficiente, como solicitei, em relação às causas de nulidade matrimonial, na exortação apostólica pós-sinodal Sacramentum caritatis: "Quando legitimamente surgem dúvidas sobre a validade do Matrimônio sacramental contraído, deve-se fazer o necessário para verificar o fundamento de tais dúvidas"."

Em seguida, o Pontífice chamou a atenção para a Instrução Dignitas conubii, o documento vade-mécum que oferece a quem se ocupa de nulidade matrimonial "todas as normas necessárias" – disse – a fim de que tais causas "sejam tratadas e definidas no modo rápido e seguro", e considerando também as "justas exigências" de "simplicidade".

Portanto, o Tribunal da Signatura Apostólica deve assegurar que todo ato se realize no signo da mais completa equidade – auspiciou Bento XVI – porque é uma obrigação que a atuação institucional da Igreja nos tribunais seja sempre mais próxima aos fiéis:

Feita tal observação, o Santo Padre acrescentou:

"Portanto, também encorajo a reflexão – que vocês farão nestes dias – sobre a reta jurisprudência a ser proposta aos tribunais locais em matéria de error iuris como motivo de nulidade matrimonial."

O Pontífice fez, ainda, uma oportuna observação:

"De fato, embora seja verdade que a injustiça deve ser enfrentada, em primeiro lugar, com as armas espirituais da justiça, da caridade, do perdão e da penitência, todavia, não se pode excluir, de modo algum, a oportunidade e a necessidade que ela seja enfrentada com os instrumentos processuais. Eles constituem, sobretudo, lugares de diálogo, que por vezes levam à concórdia e à reconciliação." (RL)







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