Santa Sé assegura que a causa de beatificação de João Paulo II seguiu todas as normas
previstas pelo direito canónico
(14/1/2011) A Congregação para as Causas dos Santos, assegurou hoje que o processo
de João Paulo II seguiu “integralmente” as disposições do direito canónico para as
beatificações e canonizações. Em nota officia recorda-se que o reconhecimento
de uma cura milagrosa “conclui o percurso” que precede o rito da beatificação, cuja
causa se iniciou “antes de terem passado cinco anos sobre a morte” do Papa polaco,
por “dispensa pontifícia”. Este procedimento, explica a Congregação, foi solicitado
a Bento XVI “por causa da imponente fama de santidade, gozada por João Paulo II em
vida, na morte e após a morte”. O actual Papa anunciou no dia 13 de Maio de 2005,
quarenta e dois dias após a morte de João Paulo II, o início imediato do processo
de canonização de Karol Wojtyla, dispensando o prazo canónico de cinco anos para a
promoção da causa. A CCS precisa que, entre Junho de 2005 e Abril de 2007, tiveram
lugar os inquéritos diocesanos: o principal, em Roma, e outros em “diversas dioceses”,
“sobre a vida, as virtudes e a fama de santidade e milagres”. A validade jurídica
destes processos canónicos foi reconhecida pelo Vaticano com um decreto, a 4 de Maio
de 2007. Em Junho de 2009, chamada «Positio super virtutibus» (posição sobre as
virtudes do fiel) foi examinada por “nove consultores teólogos” da CCS, que deram
o seu parecer positivo. Seguindo o “procedimento habitual”, elucida o Vaticano,
em Novembro de 2009 a mesma documentação foi apresentada ao julgamento dos cardeais
e bispo da Congregação, que se “expressaram com sentença afirmativa”. Poucos dias
depois, a 19 de Dezembro, Bento XVI autorizou a promulgação do decreto sobre a “heroicidade
das virtudes” de João Paulo II, então declarado “venerável”. Tendo em vista a beatificação,
a postulação da causa apresentou a exame da CCS a cura da “Doença de Parkinson” da
irmã Marie Simon Pierre Normand, religiosa do Insituto das Irmãzinhas das Maternidades
Católicas (Institut des Petites Soeurs des Maternités Catholiques). “Como habitualmente,
os numerosos actos de inquérito canónico, regularmente instruídos, unidos às detalhadas
perícias médico-legais, foram submetidas ao exame científico da consulta médica do
Dicastério das Causas dos Santos a 21 de Outubro de 2010”, revela a nota oficial da
Santa Sé. Os peritos da CCS, acrescenta o documento, “depois de ter estudado com
a habitual meticulosidade os testemunhos processuais e toda a documentação, manifestaram-se
a favor da inexplicabilidade científica da cura”. Os consultores teólogos, depois
de ter visto as conclusões médicas, a 14 de Dezembro de 2010, procederam à “avaliação
teológica do caso”, reconhecendo unanimemente que a intercessão de João Paulo II tinha
sido “eficaz para o fim da cura prodigiosa”. Finalmente, a 11 de Janeiro de 2011,
teve lugar a sessão ordinária de cardeais e bispos da CCS, os quais emitiram uma “sentença
afirmativa unânime” a respeito da cura da irmã Marie Pierre Simon. A cura, pode
ler-se, foi “cumprida por Deus, de modo cientificamente inexplicável, na sequência
da intercessão do sumo pontífice João Paulo II, confiantemente invocado, seja pela
própria curada, seja por muitos outros fiéis”. A CCS prepara tudo o que é necessário
para que “o Papa possa propor novos exemplos de santidade”, apresentando resultados
sobre os milagres, martírio e virtudes heróicas de vários fiéis.