2011-01-14 15:46:42

Santa Sé assegura que a causa de beatificação de João Paulo II seguiu todas as normas previstas pelo direito canónico


(14/1/2011) A Congregação para as Causas dos Santos, assegurou hoje que o processo de João Paulo II seguiu “integralmente” as disposições do direito canónico para as beatificações e canonizações.
Em nota officia recorda-se que o reconhecimento de uma cura milagrosa “conclui o percurso” que precede o rito da beatificação, cuja causa se iniciou “antes de terem passado cinco anos sobre a morte” do Papa polaco, por “dispensa pontifícia”.
Este procedimento, explica a Congregação, foi solicitado a Bento XVI “por causa da imponente fama de santidade, gozada por João Paulo II em vida, na morte e após a morte”.
O actual Papa anunciou no dia 13 de Maio de 2005, quarenta e dois dias após a morte de João Paulo II, o início imediato do processo de canonização de Karol Wojtyla, dispensando o prazo canónico de cinco anos para a promoção da causa.
A CCS precisa que, entre Junho de 2005 e Abril de 2007, tiveram lugar os inquéritos diocesanos: o principal, em Roma, e outros em “diversas dioceses”, “sobre a vida, as virtudes e a fama de santidade e milagres”.
A validade jurídica destes processos canónicos foi reconhecida pelo Vaticano com um decreto, a 4 de Maio de 2007.
Em Junho de 2009, chamada «Positio super virtutibus» (posição sobre as virtudes do fiel) foi examinada por “nove consultores teólogos” da CCS, que deram o seu parecer positivo.
Seguindo o “procedimento habitual”, elucida o Vaticano, em Novembro de 2009 a mesma documentação foi apresentada ao julgamento dos cardeais e bispo da Congregação, que se “expressaram com sentença afirmativa”.
Poucos dias depois, a 19 de Dezembro, Bento XVI autorizou a promulgação do decreto sobre a “heroicidade das virtudes” de João Paulo II, então declarado “venerável”.
Tendo em vista a beatificação, a postulação da causa apresentou a exame da CCS a cura da “Doença de Parkinson” da irmã Marie Simon Pierre Normand, religiosa do Insituto das Irmãzinhas das Maternidades Católicas (Institut des Petites Soeurs des Maternités Catholiques).
“Como habitualmente, os numerosos actos de inquérito canónico, regularmente instruídos, unidos às detalhadas perícias médico-legais, foram submetidas ao exame científico da consulta médica do Dicastério das Causas dos Santos a 21 de Outubro de 2010”, revela a nota oficial da Santa Sé.
Os peritos da CCS, acrescenta o documento, “depois de ter estudado com a habitual meticulosidade os testemunhos processuais e toda a documentação, manifestaram-se a favor da inexplicabilidade científica da cura”.
Os consultores teólogos, depois de ter visto as conclusões médicas, a 14 de Dezembro de 2010, procederam à “avaliação teológica do caso”, reconhecendo unanimemente que a intercessão de João Paulo II tinha sido “eficaz para o fim da cura prodigiosa”.
Finalmente, a 11 de Janeiro de 2011, teve lugar a sessão ordinária de cardeais e bispos da CCS, os quais emitiram uma “sentença afirmativa unânime” a respeito da cura da irmã Marie Pierre Simon.
A cura, pode ler-se, foi “cumprida por Deus, de modo cientificamente inexplicável, na sequência da intercessão do sumo pontífice João Paulo II, confiantemente invocado, seja pela própria curada, seja por muitos outros fiéis”.
A CCS prepara tudo o que é necessário para que “o Papa possa propor novos exemplos de santidade”, apresentando resultados sobre os milagres, martírio e virtudes heróicas de vários fiéis.








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