MOTU PROPRIO DO PAPA: NOVA LEI CONTRA RECICLAGEM E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
Cidade do Vaticano, 30 dez (RV) - Foi publicada nesta quinta-feira a Carta
apostólica do Papa, em forma de Motu Proprio, para prevenir e contrastar as
atividades ilegais no campo financeiro e monetário.
"Infelizmente, em nossos
dias, numa sociedade sempre mais globalizada, a paz é ameaçada por diversas causas,
entre as quais, a de um uso impróprio do mercado e da economia; e a causa – terrível
e destruidora – da violência que o terrorismo perpetra, causando morte, sofrimentos,
ódio e instabilidade social" – escreve Bento XVI.
Por isso, a Santa Sé "aprova"
o empenho da comunidade internacional ao dotar-se de "princípios e instrumentos jurídicos"
contra "o fenômeno da reciclagem e do financiamento ao terrorismo", e "com isso faz
suas essas regras na utilização dos recursos materiais que servem para a realização
da sua missão e das tarefas do Estado da Cidade do Vaticano" – afirma o Papa.
As
novas medidas, emanadas com a execução da Convenção Monetária entre o Estado da Cidade
do Vaticano e a União Européia de 17 de dezembro de 2009, são quatro: a lei contra
a reciclagem de dinheiro oriundo de atividades criminosas e o financiamento ao terrorismo;
a lei sobre a fraude e falsificação de cédulas e moedas em euro; e duas leis em matéria
de cédulas e moedas em euro.
"O processo de elaboração" dessas leis – refere
um comunicado da Secretaria de Estado – "foi conduzido com a assistência do Comitê
misto... composto por representantes do Estado da Cidade do Vaticano e da União Européia."
As
normativas – precisa o comunicado – não dizem respeito "meramente ao Estado da Cidade
do Vaticano", mas também à Santa Sé, "ordem distinta da do Estado da Cidade do Vaticano
– à qual pertencem entidades e organismos que operam em vários campos", entre os quais
também o Ior, o Instituto para as Obras de Religião, reconfirmando, desse modo, o
compromisso deste último "a agir segundo os princípios e os critérios internacionalmente
reconhecidos".
Ademais, o comunicado ressalta a constituição da Autoridade
de Informação Financeira (Aif), "Organismo autônomo e independente com incisivas tarefas
de prevenção e contraste da reciclagem e do financiamento ao terrorismo em relação
a todo sujeito, pessoa física ou jurídica, entidade e organismo de qualquer natureza
do Estado da Cidade do Vaticano, dos dicastérios da Cúria Romana e de todos os organismos
e entidades dependentes da Santa Sé.
A Aif, cujo presidente com os membros
do Conselho diretor são nomeados pelo Papa, é chamada a vigiar sobre o respeito das
"novas e importantes obrigações de antirreciclagem e de antiterrosismo a partir de
1º de abril de 2011, data da entrada em vigor da Lei.
A nova normativa – conclui
o comunicado da Secretaria de Estado – se inscreve no compromisso da Sé Apostólica
na edificação de uma convivência civil justa e honesta. Por isso, de modo algum podem
ser deixados de lado ou atenuados os grandes "princípios da ética social, como a transparência,
a honestidade e a responsabilidade" (cfr. Bento XVI, Encíclica Caritas in veritate,
n. 36). (RL)