2010-12-23 17:34:57

VETADA SUPRESSÃO DO SOBRENOME POR RAZÕES RELIGIOSAS


São Paulo, 23 dez (RV) - Uma família judaica não conseguiu que o sobrenome paterno fosse retirado, para que o casal e os três filhos menores fossem identificados somente pelo nome materno. A decisão de não suprimir o sobrenome é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Para os ministros, a Lei 6.015/73, que traz a regra da imutabilidade do sobrenome, se aplica ao caso. Eles seguiram o voto da relatora, Ministra Nancy Andrighi.

Os autos da ação de alteração de registro civil de pessoa natural informam que, por ocasião do casamento, a mulher optou pelo acréscimo do sobrenome do marido ao seu. No entanto, mais tarde, ela se converteu ao Judaísmo, religião atualmente praticada por toda a família.

O pedido de exclusão do sobrenome do marido e pai das crianças fundamentou-se no fato de que o patronímico não identificaria adequadamente a família perante a comunidade judaica. O pedido foi negado em primeiro grau. A negativa da supressão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Ao julgar o recurso, a Ministra Nancy Andrighi alertou que embora o artigo 56 da Lei de Registros Públicos autorize, em hipóteses excepcionais, a alteração do nome, a exclusão do sobrenome é expressamente vetada. Segundo ela, a regra da imutabilidade busca garantir segurança jurídica, uma vez que o sobrenome de família é um componente fundamental para a identificação social dos indivíduos. "O sobrenome pertence, em última análise, a todo o grupo familiar, de forma que não podem os descendentes dispor livremente do elemento distintivo de sua ancestralidade" – explicou a ministra.

Outro ponto analisado refere-se ao argumento de que o artigo 1.565, parágrafo 1º do Código Civil autoriza os nubentes a modificarem o nome com o acréscimo do patronímico do outro. A Ministra Nancy Andrighi ressaltou que em nenhum momento a lei discorre sobre supressão ou substituição do sobrenome, facultando apenas o acréscimo.

Além do mais, ela considerou que a exclusão poderia trazer consequências graves para o casal. Ela chamou a atenção para o fato de que não haja garantias de que as crianças vão seguir a religião judaica por toda a vida. (AF)







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