Passados mais de trinta
anos desde quando se começaram a examinar as singulares teorias professadas e os usos
seguidos pelos membros da chamada associação Opus Angelorum (Engelwerk), a Congregação
para a Doutrina da Fé acha por bem informar os Membros dessa Conferência Episcopal
sobre a evolução havida em propósito, para uma oportuna tomada de posição em matéria.
I. O
referido exame terminou com a publicação, primeiro, de uma Carta a comunicar as decisões
aprovadas pelo Sumo Pontífice a 24 de Setembro de 1983 (AAS 76 [1984], pp. 175-176)
e, depois, com o Decreto Litteris diei de 6 de Junho de 1992 (AAS 84 [1992], pp. 805-806).
Os
dois documentos estabelecem, substancialmente, que os membros do Opus Angelorum, ao
promoverem a devoção dos Santos Anjos, se conformem com a doutrina da Igreja e dos
santos Padres e Doutores e, de modo especial, não usem os « nomes » recebidos das
presumíveis revelações privadas, atribuídas à Senhora Gabriela Bitterlich, nem ensinem,
difundam ou utilizem, de forma alguma, as teorias provenientes dessas presumíveis
revelações. Além disso, os mesmos membros foram convidados a observar rigorosamente
todas as normas litúrgicas, nomeadamente as relativas à Santíssima Eucaristia. A seguir
e com o Decreto de 1992, a execução de tais decisões foi confiada a um Delegado com
faculdades especiais, nomeado pela Santa Sé, que recebia também o encargo de regular
as relações ente o Opus Angelorum e a Ordem dos Cónegos Regrantes da Santa Cruz.
Ao
longo dos sucessivos anos, o dito Delegado, P. Benoît Duroux, O. P., pôde desempenhar
as funções que lhe foram confiadas, pelo que pode considerar-se que hoje, graças à
obediência demonstrada pelos seus membros, o Opus Angelorum vive leal e serenamente
em conformidade com a doutrina da Igreja e as normas litúrgicas e canónicas. Tendo
presente a avançada idade do P. Duroux, foi nomeado, a 13 de Março de 2010, um novo
Delegado na pessoa do P. Daniel Ols, O.P., com as mesmas competências definidas no
referido Decreto de 6 de Junho de 1992.
./.
_____________________ A
todos os Presidentes das Conferências Episcopais
Essa
normalização resulta, de modo especial, dos seguintes dados: a 31 de Maio de 2000,
esta Congregação aprovou a fórmula de uma consagração aos Santos Anjos para o Opus
Angelorum. Depois, com o parecer positivo deste Dicastério, a Congregação para os
Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica aprovou o « Estatuto
do Opus Sanctorum Angelorum », onde, entre outras coisas, se definem as relações entre
o Opus Angelorum e a Ordem dos Cónegos Regrantes da Santa Cruz. Segundo este Estatuto,
o Opus Angelorum é uma associação pública da Igreja Católica com personalidade jurídica
em conformidade com o can. 313 CIC; está ligado à Ordem dos Cónegos Regrantes da Santa
Cruz segundo o can. 677, § 2 CIC, e colocado sob a direcção dessa Ordem em conformidade
com o can. 303 CIC. Por sua vez, as Irmãs da Santa Cruz tiveram as suas Constituições
aprovadas pelo Ex.mo Bispo de Insbruck. Por fim, a Ordem dos Cónegos Regrantes da
Santa Cruz, cujo governo central fora nomeado a 30 de Outubro de 1993 pela Congregação
para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, pôde eleger,
no início de 2009, o próprio Superior Geral e os membros do Conselho Geral.
Tal
como hoje se apresenta, o Opus Angelorum é, portanto, uma associação pública da Igreja
em conformidade com a doutrina tradicional e as directivas da Suprema Autoridade;
difunde entre os fiéis a devoção aos Santos Anjos, exorta à oração pelos sacerdotes,
promove o amor a Jesus Cristo na Sua paixão e a união à mesma. Não existe, portanto,
nenhum obstáculo de ordem doutrinal ou disciplinar para que os Ordinários locais acolham
nas suas dioceses esse movimento e favoreçam o seu crescimento.
II. Esta Congregação,
porém, entende chamar a atenção dos Ordinários para o facto de que, nos anos recentes,
um certo número de membros do Opus Angelorum, entre os quais se encontram também diversos
sacerdotes saídos ou expulsos da Ordem dos Cónegos Regrantes da Santa Cruz, não tenham
aceitado as normas deste Dicastério e aspirem e se esforcem por restaurar o que, segundo
eles, seria o autêntico Opus Angelorum”, ou seja, um movimento que professa e pratica
tudo o que foi proibido pelos documentos acima referidos. A propaganda em favor deste
movimento extraviado, que se encontra fora de qualquer controlo eclesiástico, é feita,
por quanto resulta a esta Congregação, de modo muito discreto, e apresenta-se como
estando em plena comunhão com a Igreja Católica.
A Congregação para a Doutrina
da Fé convida, portanto, os Ordinários a vigiar sobre tais actividades desagregadoras
da comunhão eclesial, proibindo-as, quando aparecerem nas suas dioceses.
Esperando
que os Membros da Conferência Episcopal, a que preside, se empenhem no cumprimento
destas orientações, apraz-me aproveitar o ensejo para confirmar a expressão da minha
estima,
De Vossa Eminência / Excelência Reverendíssima devotíssimo
William Cardeal Levada
Prefeito
X Luis F. Ladaria, S.I. Arcebispo
titular de Thibica
Secretário