DOM TOMASI: DEFESA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL NÃO DEVE ESQUECER NECESSIDADE DOS PAÍSES
EMERGENTES
Genebra, 22 set (RV) - Defender a propriedade intelectual faz parte da tutela
dos direitos humanos sancionados pela Declaração Universal das Nações Unidas e permite
o progresso de uma civilização. Mas para que isso produza um bem-estar real, sobretudo
nos países em desenvolvimento, é preciso que tais normas de tutela sejam equacionadas
em regimes de equidade.
Foi o que disse, nesta terça-feira, o Observador Permanente
da Santa Sé no escritório da ONU, em Genebra, na Suíça, Dom Silvano Maria Tomasi.
O prelado fez seu pronunciamento na Assembleia Geral da Organização Mundial da Propriedade
Intelectual.
O autor de uma obra literária, científica, artística tem o direito
de ver a sua criação defendida por leis específicas, bem como de ter uma recompensa
moral e ou econômica. Tal criação torna-se uma contribuição para o desenvolvimento
cultural de seu país, de um continente, por vezes, de toda a humanidade.
Mas
como se apresenta esse direito quando diz respeito a países em desenvolvimento? Nesse
caso, a defesa da propriedade intelectual deve ser calibrada segundo as situações
contingentes desses países para evitar que a prevista vantagem se transforme num boomerang
por causa de leis por demais severas ou mal concebidas.
Desenvolveu-se em torno
desse tema o pronunciamento do representante vaticano na 48ª série de encontros da
Assembléia Geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual.
Os economistas,
ressaltou, "reconhecem diversos mecanismos mediante os quais os direitos de propriedade
intelectual (DPI) podem estimular o desenvolvimento econômico". Mas a verificação
de tal progresso, prosseguiu, é até então "fragmentária e de certo modo contraditória".
Um
"sistema forte de proteção poderia aumentar, mas também limitar o crescimento econômico",
segundo os âmbitos em que essa tutela é aplicada – observou o Arcebispo.
De
fato, "as economias em desenvolvimento poderiam, em curto prazo, sofrer perdas nítidas
de bem-estar, porque muitos dos custos da proteção poderiam emergir antes da dinâmica
dos benefícios" – avaliou o observador vaticano.
Eis o motivo porque muitas
vezes é "difícil organizar uma convergência de interesses em favor da reforma da propriedade
intelectual nos países em desenvolvimento" - acrescentou.
"A adoção, nesses
contextos, de fortes direitos de propriedade intelectual é muitas vezes propugnada
por quem defende que essa reforma atrairá novos significativos fluxos de tecnologia,
um florescimento de inovações locais e da indústria cultural, e uma mais rápida redução
do abismo tecnológico entre países em desenvolvimento e países desenvolvidos" – recordou.
Todavia,
"deve ser reconhecido que é altamente improvável que o melhoramento do direito à propriedade
intelectual produza por si tais benefícios". E isso porque – afirmou Dom Tomasi –
"o aumento dos benefícios derivantes dos direitos de propriedade intelectual nos países
depende de sua capacidade de absorver e desenvolver tecnologias e novos produtos".
(RL)