2010-02-20 16:52:55

ACUSADO PELA MORTE DA IR. DOROTHY STANG PEDE LIBERDADE E ADIAMENTO DE NOVO JÚRI


Belém, 20 fev (RV) - O fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, acusado de mandar matar a missionária norte-americana Ir. Dorothy Stang, dirigiu-se ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir liberdade e tentar impedir um novo júri popular.

O fazendeiro, que estava em liberdade por conta de um habeas corpus, foi preso novamente em fevereiro deste ano por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Bida havia sido condenado, primeiramente, a 30 anos de reclusão, em regime fechado, pelo Tribunal do Júri, do Pará.

Beneficiando-se da legislação que previa um novo julgamento para condenados a pena superior a 20 anos, Bida foi absolvido no segundo julgamento.

Todavia, no final do ano passado, um recurso do Ministério Público conseguira anular a absolvição, tendo sido decretada nova prisão.

No habeas corpus perante o Supremo, que será relatado pelo ministro Cezar Peluso, a defesa questiona as razões que levaram os ministros do STJ a cassar a liberdade de Vitalmiro. O motivo que justificaria a prisão, segundo o voto do ministro do STJ Felix Fischer, seria o poder que o réu exerce na região onde o crime ocorreu.

A defesa alega que a ordem de prisão desconhece preceitos da Convenção Americana de Direitos Humanos, ao privar da liberdade o acusado antes da condenação final.

Os advogados de Bida argumentam que não existem razões para que ele responda ao processo preso. “É completamente absurdo que Vitalmiro Bastos de Moura permaneça enjaulado por tempo indeterminado, após mais de três anos preso sem sentença transitada em julgado”, declaram os advogados.

Para eles a decisão do STJ de manter sua prisão afronta o princípio da presunção da inocência e da não-culpabilidade, uma vez que o acusado seria, segundo a defesa, réu primário, sem antecedentes criminais e porque tem endereço fixo e teve bom comportamento enquanto esteve preso.

Na Liminar, os advogados de Bida pedem que o Supremo impeça a realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri até que a decisão de anular o primeiro júri, que o absolveu, transite em julgado.







All the contents on this site are copyrighted ©.