ACUSADO PELA MORTE DA IR. DOROTHY STANG PEDE LIBERDADE E ADIAMENTO DE NOVO JÚRI
Belém, 20 fev (RV) - O fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, acusado
de mandar matar a missionária norte-americana Ir. Dorothy Stang, dirigiu-se ao Supremo
Tribunal Federal (STF) para pedir liberdade e tentar impedir um novo júri popular.
O fazendeiro, que estava em liberdade por conta de um habeas corpus, foi preso
novamente em fevereiro deste ano por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Bida havia sido condenado, primeiramente, a 30 anos de reclusão, em regime fechado,
pelo Tribunal do Júri, do Pará.
Beneficiando-se da legislação que previa um
novo julgamento para condenados a pena superior a 20 anos, Bida foi absolvido no segundo
julgamento.
Todavia, no final do ano passado, um recurso do Ministério Público
conseguira anular a absolvição, tendo sido decretada nova prisão.
No habeas
corpus perante o Supremo, que será relatado pelo ministro Cezar Peluso, a defesa questiona
as razões que levaram os ministros do STJ a cassar a liberdade de Vitalmiro. O motivo
que justificaria a prisão, segundo o voto do ministro do STJ Felix Fischer, seria
o poder que o réu exerce na região onde o crime ocorreu.
A defesa alega que
a ordem de prisão desconhece preceitos da Convenção Americana de Direitos Humanos,
ao privar da liberdade o acusado antes da condenação final.
Os advogados de
Bida argumentam que não existem razões para que ele responda ao processo preso. “É
completamente absurdo que Vitalmiro Bastos de Moura permaneça enjaulado por tempo
indeterminado, após mais de três anos preso sem sentença transitada em julgado”, declaram
os advogados.
Para eles a decisão do STJ de manter sua prisão afronta o princípio
da presunção da inocência e da não-culpabilidade, uma vez que o acusado seria, segundo
a defesa, réu primário, sem antecedentes criminais e porque tem endereço fixo e teve
bom comportamento enquanto esteve preso.
Na Liminar, os advogados de Bida pedem
que o Supremo impeça a realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri até
que a decisão de anular o primeiro júri, que o absolveu, transite em julgado.