2010-01-29 18:48:25

PAPA EXORTA ROTA ROMANA A "NÃO SEPARAR CARIDADE E JUSTIÇA NOS PROCESSOS DE NULIDADE MATRIMONIAL"


Cidade do Vaticano, 29 jan (RV) - Sentenciar a nulidade de um matrimônio sem respeitar a objetividade do Sacramento, apenas para a satisfação subjetiva dos solicitantes que se encontram numa posição de irregularidade, significa instrumentalizar a verdade e a justiça e manifestar um equivocado sentido de caridade.

Com clareza, Bento XVI dirigiu-se esta manhã em audiência aos membros do Tribunal da Rota Romana, recebidos na Sala Clementina, no Vaticano, para o início do Ano judiciário. O Santo Padre afirmou que solicitude e tempestividade jamais devem ser entendidos em detrimento da "indissolubilidade" do vínculo matrimonial.

O pontífice ressaltou que o matrimônio "goza do favor do direito":

"Portanto, em caso de dúvida, ele deve ser considerado válido até que se prove o contrário. Do contrário, corre-se o risco de permanecer sem um ponto de referência objetivo para os pronunciamentos acerca da nulidade, transformando toda dificuldade conjugal num sintoma de falta de vivência de uma união cujo núcleo essencial de justiça - o vínculo indissolúvel – é, de fato, negado."

Bento XVI expôs a sua reflexão sobre a relação justiça, caridade e verdade, chamando em causa algumas das afirmações mais pertinentes contidas em sua encíclica Caritas in veritate. É necessário levar em consideração - observou – a difusa e radicada tendência, embora nem sempre manifesta, que leva a contrapor a justiça à caridade, quase como se uma excluísse a outra:

"Nesta linha, referindo-se mais especificadamente à vida da Igreja, alguns consideram que a caridade pastoral poderia justificar todo passo rumo à declaração da nulidade do vínculo matrimonial para ir ao encontro das pessoas que se apresentam em situação matrimonial irregular. A própria verdade, embora invocada em palavras, tenderia assim a ser vista numa ótica instrumental, que se adaptaria em cada situação às diversas exigências que se apresentam."

O pontífice estigmatizou que esse modo errado de proceder subjaz naquela mentalidade – presente, ressaltou, também dentro da Igreja – que por vezes subestima o Direito Canônico "como se ele – observou – fosse um mero instrumento técnico a serviço de qualquer interesse subjetivo, não fundado na verdade". Vice-versa, somente se a justiça e a verdade sobre o matrimônio cristão são corretamente entendidos, é possível compreender o lugar que cabe à caridade no juízo.

Bento XVI reiterou que a ação de quem administra a justiça "não pode prescindir da caridade", a partir daquela "devida tempestividade" à qual exorta o artigo 72 da Instrução Dignitas Connubii, segundo o qual "salva a justiça", todas as causas devem se prolongar por "não mais de um ano no tribunal de primeira instância", e por "não mais de seis meses" no tribunal de segunda instância.

Ademais – observou ainda o papa – não se deve deixar de lado o esforço para instaurar entre as partes um clima de disponibilidade humana e cristã, fundada na busca da verdade. (RL)







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