2009-12-17 14:21:46

DEMISSÃO DO ESTADO CLERICAL DE MILINGO


Cidade do Vaticano, 17 dez (RV) – A Sala de Imprensa da Santa Sé divulgou hoje um comunicado em que informa a demissão do estado clerical do arcebispo emérito de Lusaka, na Zâmbia, Emmanuel Milingo.

Na nota, afirma-se que há muitos anos a Igreja segue com sofrimento este caso, com inúmeras tentativas para que Milingo restabelecesse plena comunhão com a Igreja Católica – tentativas feitas inclusive com o envolvimento direto de João Paulo II e de Bento XVI, que "pessoalmente e com espírito de solicitude paterna seguiram o Sr. Milingo".

A seguir, o comunicado recorda todos os atos irregulares cometidos por Milingo, como o matrimônio contraído com Maria Sung, sua militância à frente de correntes para a abolição do celibato sacerdotal e, em especial, a ordenação de quatro bispos sem mandato pontifício, em setembro de 2006, em Washington, nos EUA, que foram novamente repetidos nos meses passados.

"Infelizmente, o Sr. Milingo não deu provas do esperado arrependimento em vista do retorno à plena comunhão com o Sumo Pontífice e com os membros do Colégio Episcopal, mas continuou no exercício ilegítimo dos atos do ministério episcopal, atentando novos delitos contra a unidade da Santa Igreja."

Portanto, à pena da excomunhão latae sententiae, declarada pela Santa Sé em setembro de 2006, e que permanece em vigor, acrescenta-se a pena da demissão do estado clerical.

Esta pena comporta as seguintes consequências: a perda dos direitos e dos deveres ligados ao estado clerical, exceto a obrigação do celibato; a proibição do exercício do ministério, com exceção dos casos previstos pelo Direito Canônico de perigo de morte; a privação de todos os ofícios, de todos os encargos e de qualquer poder delegado, além da proibição de usar a veste eclesiástica. "Consequentemente, é ilegítima a participação dos fiéis a eventuais novas celebrações promovidas pelo Sr. Emmanuel Milingo."

Por fim, o comunicado esclarece que a demissão do estado clerical de um bispo é um fato completamente excepcional, ao qual a Santa Sé se viu obrigada pela gravidade das consequências que derivam para a comunhão eclesial da sucessão de ordenações episcopais sem mandato pontifício. "Todavia, a Igreja mantém a esperança em seu arrependimento." (BF)







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