MOTU PROPRIO DE BENTO XVI SOBRE MODIFICAÇÃO DE CÂNONES RELATIVOS AO DIACONATO E MATRIMÔNIO
Cidade do Vaticano, 15 dez (RV) - Foi publicado nesta terça-feira o Motu
proprio de Bento XVI "Omnium in mentem" sobre a modificação de alguns cânones
do Código de Direito Canônico, relativos a duas questões: o diaconato e o matrimônio.
As modificações se dão após longos anos de estudo que remontam ao pontificado de João
Paulo II.
A primeira modificação diz respeito a dois cânones sobre o sacramento
da Ordem (1008 e 1009) e foi feita para precisar melhor a distinção entre episcopado,
presbiterado e diaconato, em que "a faculdade de agir na pessoa de Cristo Chefe" é
reservada somente aos bispos e aos presbíteros, enquanto os diáconos "recebem a habilitação
a servir ao Povo de Deus na diaconia da liturgia, da Palavra e da Caridade" – explica
numa nota o presidente do Pontifício Conselho dos Textos Legislativos, Dom Francesco
Coccopalmerio. Portanto, uma questão somente formal.
A segunda modificação
concerne a três cânones sobre o matrimônio (1086, 1117 e 1124) relativos aos fiéis
separados da Igreja "com ato formal". (RL)