Introduzidas algumas alterações ao Código de Direito Canônico, com precisões sobre
a ordem do diaconado e questões matrimoniais
Divulgado nesta terça-feira, dia 15, o texto de um Motu proprio de Bento XVI intitulado
“Omnium in mentem” (“À atenção de todos”), com o qual alterações a cinco cânones no
actual Código de Direito Canónico, com precisões sobre o diaconado e algumas questões
matrimoniais. O documento é acompanhado por uma apresentação de D. Francesco Coccopalmerio,
presidente do Conselho Pontifício para os Textos Legislativos. Duas das novidades
dizem respeito ao diaconado, procurando adequar o texto ao Catecismo da Igreja Católica.
Os cânones 1008 e 1009 do Código de Direito Canónico, relativos aos “ministros sagrados”,
são reformulados de forma a precisar melhor a distinção entre episcopado, presbiterado
e diaconado, deixando claro que só aos bispos e padres se aplica aquele agir «in persona
Christi Capitis» (na pessoa de Cristo Cabeça), de que ali se falava. Os três graus
do Sacramento da Ordem são distinguidos com precisão no Cânone 1009, onde se acrescentou
um terceiro parágrafo, indicando que aos diáconos compete “servir o povo de Deus na
diaconia da liturgia, da palavra e da caridade”. A outra alteração relaciona-se
com a supressão da cláusula “actus formalis defectionis ab Ecclesia Catholica” (acto
formal de abandono da Igreja Católica) presente nos cânones 1086, 1117 e 1124, relativos
ao matrimónio. O presidente do Conselho Pontifício para os Texto Legislativos explica
que, “após um longo estudo”, se chegou à conclusão que a cláusula não era necessária
nem “idónea”, destacando que houve muitas “dificuldades de interpretação e de aplicação".
Como
prevê o can. 8 do CDC, este Motu proprio será formalmente promulgado com a publicação
na "Acta Apostolicae Sedis", entrando em vigor três meses depois.